I SÉRIE — NÚMERO 46
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comercializadores de energia, mudar e assim poupar. Isso também deve ser plasmado nas faturas do gás
natural. Este tipo de fatura deve conter a discriminação de todos os custos que estão a ser imputados ao
consumidor.
Em relação aos combustíveis, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, proceder às alterações
e aos consensos necessários, mas com a certeza de que o nosso projeto permite ir além da mera exposição da
carga fiscal.
O nosso projeto, para além de se aplicar também ao GPL (gás de petróleo liquefeito), apresenta outras
variáveis que são importantes para os preços dos combustíveis. Entre essas variáveis destaco a incorporação
de biocombustíveis que o atual Governo manteve no ano de 2018 em 7,5%. Essa parcela importante para o
cumprimento de metas ambientais acaba por ter um impacto muito significativo.
Outro destaque para o nosso projeto é que o produto das coimas a aplicar seja aplicado à sustentabilidade
do setor.
Por todas as razões elencadas, reitero que um consumidor mais informado é crucial para o funcionamento
dos mercados de forma clara e transparente. A aprovação desta lei permitirá este avanço, que contribui para o
que todos queremos: uma sociedade onde os consumidores possuem mais informação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os direitos dos consumidores
representam um vetor da maior importância, apresentando expressão constitucional desde 1982.
São várias as decisões jurisprudenciais que sublinham a relevância do direito à informação, enfatizando que
esta deve ser completa e leal, disponibilizada pelo fornecedor de bens ou serviços, capaz de possibilitar uma
decisão consciente e responsável por parte do consumidor.
A Lei de Defesa do Consumidor prevê que são direitos do consumidor, entre outros, a proteção da saúde, a
qualidade dos bens e a informação para o consumo. Sendo claro que o direito à informação representa uma das
componentes mais importantes do que constitui os direitos dos consumidores, este ganha especial relevância
quando se trata de bens essenciais, como é o caso dos combustíveis.
Um dos vários problemas identificados no campo dos combustíveis prende-se com a escassez de informação
disponibilizada aos consumidores.
Importa realçar que o consumo de energias de origem fóssil e a sua dependência energética representam
um dos agentes mais poluidores do planeta, um dos principais contribuintes para a contaminação ambiental e
para o aquecimento global.
O crescimento da capacidade de mobilidade das pessoas representa uma das causas da dependência atual
dos derivados de petróleo e, consequentemente, da manifestação de graves problemas de contaminação
ambiental, sendo que mais de 75% das deslocações urbanas se realizam em veículos privados apenas com um
ocupante.
O processo de combustão nos motores gera emissões poluentes e tóxicos que apresentam efeitos nocivos
no ser humano e no meio ambiente. Nas cidades, o automóvel representa a principal fonte de poluição e um dos
maiores responsáveis pela emissão de gases que contribuem para o efeito de estufa.
Ora, tal como ocorre já com as faturas da eletricidade, que contêm informações sobre as emissões de CO2
correspondentes à energia consumida e faturada, consideramos que esta prática deveria ser instituída nas
faturas dos combustíveis, tornando obrigatória a disponibilização aos consumidores da informação relativa às
emissões médias de CO2 por litro de gasóleo, gasolina ou GPL consumidos, cimentando a consciencialização
coletiva relativamente às implicações ambientais nefastas que a combustão fóssil acarreta e a urgência de
transitarmos para uma economia descarbonizada.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada
Fátima Ramos.