9 DE FEVEREIRO DE 2018
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transporte rodoviário, não regula a concessão de descanso compensatório por trabalho suplementar prestado,
pelo que não afasta as disposições do Código do Trabalho ou dos instrumentos de regulamentação coletiva em
vigor.
Nos processos judiciais interpostos, várias decisões judiciais consideraram, justamente, a não aplicabilidade
desse Decreto-Lei aos transportes rodoviários de passageiros. Dou como exemplo um processo julgado no
Tribunal Judicial de Santarém, em que, como consta da respetiva decisão — e cito: «A a fim de salvaguardar a
segurança rodoviária e a concorrência, estabelecem-se definições dos tempos de trabalho, repouso, pausa e
disponibilidade e, a fim de salvaguardar a segurança e a saúde dos trabalhadores, estabelece-se um limite
máximo para o número de horas de trabalho semanal. Daqui nada se retira relativamente aos descansos
compensatórios» — sublinho «daqui nada se retira relativamente aos descansos compensatórios» — «e
circunstâncias em que devem ser concedidos, da mesma forma que não se retiram normas relativas às férias
ou faltas dos motoristas».
Essa decisão prossegue, dizendo: «O único propósito possível do estabelecimento de tais normas é o de
explicar que, durante o tempo de disponibilidade, o motorista não esteve a conduzir, nem a efetuar outras tarefas
cujo desgaste coloque em causa a segurança rodoviária, o que terá relevância para o tempo em que se
considera admissível que o motorista venha a conduzir posteriormente. Ou seja, nada tem a ver com os
descansos compensatórios.
Assim, as definições e regras em causa neste Decreto-Lei são relevantes para efeitos de segurança
rodoviária e concorrência e, apenas nesta medida, prevalecerão sobre as disposições correspondentes ao
Código do Trabalho, mas já não para os demais efeitos relacionados com a prestação de trabalho, dada a
inexistência de correspondência entre as normas deste diploma e as do Código do Trabalho, por neste diploma
não se regular a matéria dos descansos compensatórios».
Acontece, porém, que esta jurisprudência não é unânime, havendo decisões judiciais que afastam a
aplicação do regime de descanso compensatório vigente para os motoristas de transporte de passageiros,
sustentando a aplicabilidade a esses casos do regime do tempo de disponibilidade em prejuízo do descanso
compensatório.
Importa, pois, deixar claro, por via legislativa, que o Decreto-Lei n.º 237/2007 não afasta a aplicação do
regime de descanso compensatório previsto no Código do Trabalho ou em instrumento de regulamentação
coletiva para os motoristas das empresas de transportes coletivos de passageiros.
O que o PCP hoje propõe é essa clarificação, no sentido de afirmar, sem margens para dúvidas, que o regime
de descanso compensatório para os motoristas dos transportes públicos de passageiros é o que consta do
Código do Trabalho, não sendo relevante para este efeito o chamado «tempo de disponibilidade», estabelecido
para efeitos de segurança rodoviária.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar
do PSD, o Sr. Deputado Álvaro Batista.
O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eis-nos a discutir um projeto de lei do
PCP que pretende dar azo às pretensões de um grupo de trabalhadores, mas um projeto que tem também a ver
com a qualidade dos transportes públicos e a sua capacidade para prestarem melhores serviços aos cidadãos.
Srs. Deputados, contar como tempo de trabalho os períodos de disponibilidade, contar como tempo de
trabalho o tempo livre, em que os motoristas estão libertos para fazerem o que entenderem — podem ir às
compras ou passear, é isso que o PCP quer contar como trabalho — significará a necessidade de contratar mais
trabalhadores, o que conduzirá a uma maior despesa, a bilhetes mais caros ou mais impostos.
Se o projeto de lei passar, o que escolhem, Srs. Deputados? Bilhetes mais caros, mais impostos ou os dois?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Que vergonha! Pelo menos tenha respeito pelas pessoas! Quanto mais falam
mais se enterram!