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9 DE FEVEREIRO DE 2018

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… nos seus artigos 228.º e 229.º, estabelece um normativo relativo ao descanso compensatório e à

retribuição do trabalho em regime de descanso compensatório. Portanto, o que o projeto de lei do PCP faz é

clarificar uma legislação que constitui a transposição de uma diretiva e de um regulamento comunitários relativos

à organização do tempo de trabalho. Efetivamente, nesta transposição não está clarificado que, no caso de

haver trabalho suplementar em situação de regime de descanso compensatório, essa situação deve ser

compensada por folgas ou por pagamentos remuneratórios consecutivos. Portanto, a clarificação é necessária.

Além disso, tem-se verificado que quando os trabalhadores têm interposto ações judiciais para serem

ressarcidos do trabalho suplementar que fizeram quando tinham direito a descanso compensatório, a parte

patronal tem invocado que, nestes casos, se trata de trabalho em regime de disponibilidade.

Ora, o próprio Decreto-Lei n.º 237/2007, ao qual o PCP acrescenta um número ao artigo 1.º, diz,

inequivocamente, no seu artigo 5.º: «O tempo de disponibilidade (…) não é considerado tempo de trabalho».

Portanto, o que se conclui daqui é que são as próprias empresas que fazem uma interpretação abusiva desta

legislação, porque não está estabelecido claramente que o tempo de disponibilidade não é tempo de trabalho e

que, quando há trabalho suplementar em tempo de descanso compensatório, esse tempo suplementar deve,

consequentemente, ser remunerado.

Por isso, acompanhamos o PCP nesta precisão da legislação, do Decreto-Lei n.º 237/2007, e referimos

também que, na realidade, como disse o Sr. Deputado António Filipe na sua intervenção, isto mais não é do que

retomar o que está estabelecido no Código do Trabalho, relativamente a esta matéria, ou, em alternativa, o que

estiver estabelecido, no mesmo sentido, em instrumento coletivo de regulamentação de trabalho.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção em nome do Grupo

Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2007, o Governo

apoiado pelo Partido Socialista realizou a transposição da diretiva comunitária relativa à organização do trabalho

nas atividades móveis — estamos a falar dos motoristas de transporte rodoviário — e fê-lo através do Decreto-

Lei n.º 237/2007.

Para não variar, o PCP propõe, mais uma vez, uma alteração à legislação laboral sem que esta seja discutida

com os parceiros sociais em concertação social.

Protestos do BE e do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — O que é que você tem a ver com isso?

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ora, gostávamos de sublinhar que a diretiva permite o diálogo

social,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Pergunte ao PSD se permite o diálogo!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … aliás, até prevê que haja um mínimo de diálogo social, para

que, através dele, possa ser melhorada essa mesma diretiva.

Ora, já percebemos que o PCP não gosta do diálogo social.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — O senhor é que não gosta!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Não basta falarem em negociação coletiva aqui, no Plenário,

quando, na realidade, aquilo que se vê, nas suas propostas, é que não querem que se fale ou que se negoceie

em torno destas mesmas matérias.