1 DE MARÇO DE 2018
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A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, os números hoje vindos a público
confirmam aquilo que já sabíamos: o crescimento económico de 2017, a criação de 300 000 postos de trabalho
desde 2015 até agora, ou seja, um percurso de recuperação do País feito por uma opção clara, a opção pela
recuperação dos rendimentos de quem vive do seu trabalho.
Nestas coisas há escolhas e foi a escolha feita à esquerda, em nome dos rendimentos do trabalho, que
permitiu o crescimento da economia.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Ainda bem que assim é e, pela nossa parte, aqui estamos para poder
continuar esse trabalho e essa escolha.
Ouvi-o agora mesmo dizer que a qualidade do emprego é essencial, e é essencial o salário justo e o combate
à precariedade. Queria questionar o Sr. Primeiro-Ministro sobre uma medida que está no Programa do Governo
mas que ainda não foi implementada e que, do nosso ponto de vista, é essencial para este combate à
precariedade.
A medida a que me refiro tem a ver com os contratos a prazo. O Código do Trabalho, em Portugal, admite a
existência de contratos a prazo em duas situações: quando se está a substituir um trabalhador que está
temporariamente ausente ou, então, quando há um pico de laboração, um pico de atividade, que necessita de
mais trabalhadores num período determinado de tempo. De resto, a regra é que, para um posto de trabalho
permanente, o contrato tem de ser efetivo, e esta parece-me uma regra razoável.
Acontece que a direita, PSD e CDS, introduziu perversões no código laboral quando alargou a
admissibilidade de contratos a prazo a outras situações, nomeadamente a jovens à procura do primeiro emprego
e a desempregados de longa duração. Ou seja, é como se os jovens à procura do primeiro emprego ou os
desempregados de longa duração fossem uma espécie de trabalhadores de segunda que podem estar num
posto de trabalho permanente mas que têm um contrato a prazo.
Ora, acabar com esta exceção perversa, que trata alguns trabalhadores como se fossem trabalhadores de
segunda e que, ao mesmo tempo, faz com que, na criação de emprego que está a acontecer, não consigamos
reverter a precariedade que ainda existe, e muito, no nosso País, é um elemento determinante para a qualidade
do emprego.
Por isso, a pergunta que lhe faço é no sentido de saber se o Governo vai ou não acabar com esta exceção
perversa nos contratos a prazos, criada pelo PSD e pelo CDS.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, o resultado desta inversão de
política inscreve-se naquele primeiro capítulo do nosso Programa do Governo sobre virar a página da
austeridade e relançar a economia, que tinha, essencialmente, três pilares: um tinha a ver com a reposição de
rendimentos, outro tinha a ver com a criação de condições para as empresas investirem e o terceiro pilar visava
termos um novo diálogo com a Europa para assegurarmos finanças públicas saudáveis, amigas do crescimento
e do emprego.
Felizmente, estas três prioridades deram bons resultados: hoje temos o défice mais baixo de toda a nossa
democracia, com o maior crescimento deste século e com uma taxa de desemprego que já nos colocou ao nível
de 2004, e temos de prosseguir esta trajetória de aumento do crescimento e de redução do desemprego, porque
é do sucesso e da combinação destas políticas que estes resultados têm sido possíveis.
Uma das matérias nas quais temos insistido é precisamente a da qualidade do emprego, porque não basta
ter mais emprego, é preciso ter melhor emprego, e, para isso, há duas componentes fundamentais: uma tem a
ver com a justeza do salário e outra tem a ver com a natureza da relação laboral. De facto, é preciso combater
a precariedade, quer no setor público quer no setor privado, temos trabalhado nesse sentido e vamos continuar
a fazê-lo.