16 DE JUNHO DE 2018
23
freguesias nos impostos do Estado; e também não será com a consagração legal do incumprimento da Lei até
2021.
A média da União Europeia no que diz respeito à participação dos municípios nas receitas do Estado situa-
se em cerca de 24%. O Governo assumiu como objetivo que se avançasse para uma participação na ordem dos
19%, mas, na verdade, com a proposta que aqui apresenta, ultrapassará em muito pouco os atuais 14%. Não
há recuperação da capacidade financeira perdida na última década, e muito menos há reforço dessa capacidade
para o exercício do atual quadro de competências e atribuições das autarquias.
Sr. Ministro, a proposta que traz à Assembleia da República persiste no desrespeito do princípio da justa
repartição dos recursos públicos entre a administração central e as autarquias locais, bem como da autonomia
local.
Sr. Ministro, apresentar uma proposta de lei das finanças locais à boleia de uma eventual transferência de
competências para as autarquias não traz bom resultado.
Sobre a proposta de transferência de competências, apesar de aprovado por unanimidade na Assembleia da
República, há um ano, um requerimento do PCP para que o Governo dê informações sobre o impacto financeiro
dessa mesma proposta, até hoje não chegou nenhuma informação.
O que se conhece até agora é que a transferência de competências não pode resultar no aumento de
despesa pública, portanto, se há áreas que estão subfinanciadas, como a educação e a saúde, subfinanciadas
se manterão.
Propõe a criação de um fundo de financiamento de descentralização, que na prática não é um fundo, pois
não conterá regras claras de distribuição, dada a diversidade de matérias em apreço, mas, sim, um somatório
de montantes de origem e destino diversos.
Remete para decretos setoriais, alguns dos quais, por sua vez, remetem para portarias. Continuam sem se
conhecer os meios que acompanham a proposta de transferência de competências e, pela primeira vez,
reconhece que há dívida para transferir com as novas competências.
Sr. Ministro, tudo aponta para o seguinte: o que está em curso não é um processo de descentralização mas,
sim, uma desresponsabilização do Governo e transferência de encargos para as autarquias.
Sr. Ministro, queria, ainda, alertá-lo para o seguinte: a proposta de lei que traz à discussão padece de um
problema formal grave, contém uma autorização legislativa com vista à alteração do Código do IMI, artigo 11.º,
em violação do disposto na Constituição da República Portuguesa, pelo que se exige a expurga desse mesmo
artigo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna: O PSD e
o Governo estabeleceram um acordo sobre a descentralização e, no âmbito desse acordo, no passado dia 24
de maio, PSD e PS apresentaram um projeto de lei conjunto que cria uma comissão independente para a
descentralização. A comissão a criar, conforme é proposta, terá por missão proceder a uma profunda avaliação
sobre a organização de funções do Estado, devendo igualmente avaliar e propor um programa de
desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do
Estado no território, avaliando os recursos e os meios a transferir.
Esta proposta refere, ainda, que pretende assegurar um programa de auscultação e debates públicos com
entidades regionais, em particular as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais (CIM), as comissões
de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a
Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). E diz também que os estudos a apresentar e o programa de
auscultação deverão culminar com a apresentação pela comissão independente para a descentralização, até
julho de 2019, de projetos de diplomas que serão referencial para iniciativas legislativas subsequentes que se
revelem necessárias.