16 DE JUNHO DE 2018
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Na sua proposta, refere como exceção ao cumprimento a existência de procedimentos relativos aos
desequilíbrios macroeconómicos ou procedimentos por défices excessivos, prevendo, de seguida, normas para
prolongar estes efeitos, iniciando, assim, a aplicação da lei não a aplicando, em contextos em que o País não
se encontra em nenhuma dessas situações.
Não há nenhuma justificação para o incumprimento a não ser por opção política do Governo.
Acresce a isto o facto de manter a participação dos municípios nos impostos do Estado em 19,5%, ao mesmo
tempo que reduz a sua base de incidência, ao retirar as verbas correspondentes à nova participação no IVA e
ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Em relação às freguesias, o Governo propõe aumentar de 2% para 2,5%, o que só por si é insuficiente, mas
ainda é agravado com o adiamento da sua integral aplicação.
Além disso, introduz mecanismos que, em vez de contribuírem para uma justa redistribuição territorial,
agravam as assimetrias existentes, como é a nova participação no IVA.
Mais: aprofunda um modelo de financiamento assente numa lógica de fiscalidade local e de competitividade
territorial, que em nada contribui para a coesão social e territorial.
Insere também normas que têm como objetivo transformar as autarquias em instrumentos de execução das
competências do Governo, contribuindo para a confusão instalada de quem tem competência e para quê.
Há ainda outros aspetos negativos na proposta de lei, como a consignação de receitas provenientes de
preços, a possibilidade de as CIM procederem à cobrança de impostos e de o Governo proceder à cobrança de
taxas e tarifas municipais, a persistência da prestação de reportes e informações à administração central e a
reposição de normas de acompanhamento e controlo das despesas com pessoal, em desrespeito pela
autonomia local.
Em suma, a proposta de lei do Governo não passa de um remendo, quando o que a situação exige é um
novo modelo de financiamento das autarquias locais, como o PCP propõe.
As transferências de verbas para as autarquias não são um encargo para o Estado nem resultam da sua boa
vontade, são, antes, um desígnio constitucional que incumbe ao Governo dar cumprimento, respeitando os
princípios constitucionais.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Vasconcelos.
O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Secretários de
Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito da discussão das propostas para uma nova Lei das Finanças Locais,
o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta um projeto de lei que visa o reforço da autonomia
financeira dos municípios e introduz medidas nos impostos municipais.
O projeto de lei do Bloco de Esquerda assenta em três premissas fundamentais: a possibilidade de aplicação
do princípio da progressividade, quando o município prescinde da sua participação variável no IRS; a introdução
do tratamento diferenciado na tributação de prédios destinados a habitação própria e permanente do agregado
familiar; e a possibilidade de os órgãos deliberativos municipais decidirem sobre a cessação dos planos de
saneamento e ajustamento financeiro, quando o município cumprir o limite legal de endividamento, e não apenas
sobre a suspensão dos referidos planos.
No primeiro caso, trata-se de dar cumprimento ao preceito constitucional do princípio da progressividade do
IRS, que se encontra distorcido pelos mecanismos da participação variável dos municípios nesse imposto.
Nesta conformidade, ao estabelecer, de forma igual para todos, a devolução de parte da coleta do IRS, a
progressividade não existe, acabando por ficar beneficiados todos os que auferem rendimentos mais elevados.
Assim, de acordo com a nossa proposta, as câmaras municipais, mediante deliberação da assembleia
municipal, poderão estabelecer diferentes percentagens de participação variável no IRS — diferentes de acordo
com a taxa geral aplicável a cada um —, respeitando os princípios da capacidade contributiva e da
progressividade.
No segundo caso, considera o Bloco de Esquerda que a habitação própria e permanente do agregado familiar
deve ter uma tributação diferente daquela que têm os outros prédios. Esta tributação diferenciada não deve ter