16 DE JUNHO DE 2018
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Não encontramos qualquer justificação para o recuo do Governo relativamente ao prometido fim da isenção
de IMI dos imóveis do Estado, agora reduzida, na proposta de lei, aos imóveis devolutos, mas, principalmente,
para a enorme redução da participação dos municípios no IVA gerado localmente.
De facto, para além de a transferência apenas se concretizar em 2021, daqui a três anos, o novo artigo 26.º-
A, previsto na proposta de lei, propõe uma participação na receita do IVA na percentagem de 5% somente em
relação ao IVA cobrado em alguns serviços essenciais, como, por exemplo, a eletricidade, a água, o gás e as
comunicações, e nos setores do alojamento e da restauração.
Uma última palavra para o denominado «fundo de financiamento da descentralização». Refere a proposta
de lei que, e cito, «constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado com vista ao financiamento
das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da
descentralização». Não refere absolutamente mais nada. Conforme critica a própria Associação Nacional de
Municípios Portugueses, e cito, «desconhecem-se os termos em que será criado, implementado, distribuído e
articulado com os meios atualmente existentes».
Sr. Ministro, isto é muito parco. Uma reforma desta natureza e importância merecia outro tratamento por
parte do Governo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada
Susana Amador.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Secretários de
Estado, Srs. Deputados: Antes de mais, queria saudar, de forma especial, a ANAFRE, na pessoa do seu
Presidente, Pedro Cegonho.
Para nós, Grupo Parlamentar do PS, a Lei das Finanças Locais e esta revisão profunda que hoje se apresenta
constituem uma espinha dorsal para a reforma da descentralização e só podem merecer o apoio deste Grupo
Parlamentar.
Desde o início deste processo que temos estado disponíveis para, com todos, receber todos os contributos
e aperfeiçoamentos ao processo, quer para a lei-quadro, quer, agora, para a Lei das Finanças Locais. Aliás,
este Grupo Parlamentar irá apresentar contributos, propostas próprias, visando um melhor modo de adequar o
processo de convergência rumo ao pleno cumprimento da Lei das Finanças Locais.
Também apresentaremos propostas no sentido de substituir o artigo 11.º da proposta de lei, para efeitos de
alteração do Código do IMI e do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Gostaria ainda de dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que esta revisão da Lei das Finanças Locais aponta-nos
cinco grandes importantes caminhos: primeiro, o da convergência com a média da Europa na participação na
receita pública, cumprindo a Lei das Finanças Locais; segundo, o da concretização da descentralização, com
um novo financiamento para novas competências — mais de 1000 milhões de euros no fundo da
descentralização; terceiro, o da responsabilidade para o exercício pleno destas competências com receitas
adicionais que acrescem a este pacote financeiro, ao nível do IMI e do IVA; quarto, o do cumprimento do
exercício do princípio constitucional da subsidiariedade — queremos ou não cumprir a Constituição?! —, sendo
que esta é uma reforma com pleno mandato constitucional; quinto, o da estabilidade, da previsibilidade de que
durante o período de convergência ninguém perderá, antes, pelo contrário.
São cinco caminhos muito importantes que nos permitem, desde logo, em 2019, ter ganhos evidentes: mais
125 milhões resultantes do crescimento com a evolução das receitas fiscais; um crescimento alinhado com essa
evolução, tal como previsto no Programa de Estabilidade; mais 105 milhões, resultantes do processo de
convergência, nos termos do artigo 5.º, n.º 6, alínea a), da Lei, previsto na proposta de lei; e menos 12 milhões
de esforço para os municípios no âmbito do Fundo de Apoio Municipal.
Todos estes contributos e todos estes reforços ao longo de 2019 são contributos assinaláveis, são ganhos
assinaláveis para que esta reforma e esta Lei das Finanças Locais possa também fazer avançar o processo de
descentralização.