I SÉRIE — NÚMERO 95
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Em sede de especialidade, faremos os ajustamentos necessários, num trabalho intenso, para que esta
oportunidade seja agarrada, pela descentralização, pela melhor gestão local.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, passamos à fase das intervenções dos grupos
parlamentares, pelo que tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O regime
financeiro das autarquias locais é um instrumento fundamental para assegurar a autonomia e o financiamento
do poder local democrático.
Constatamos que sucessivas alterações à Lei das Finanças Locais reduziram a participação das autarquias
nas receitas do Estado. O projeto de lei das finanças locais que o PCP traz à discussão rompe com esse caminho
e vai ao encontro dos princípios da justa repartição dos recursos públicos entre a administração central e as
autarquias e a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O projeto de lei das finanças locais que apresentamos responde ao reforço efetivo da capacidade financeira
das autarquias, repondo o que foi perdido nos últimos anos, à garantia de estabilidade e aplicabilidade da lei,
definindo com clareza os montantes, fontes de receita, mecanismos de evolução e formas de distribuição,
eliminando alterações conjunturais em cada Orçamento do Estado, e é um instrumento de reforço, de coesão
social e territorial, através da conjugação do cálculo dos montantes e dos critérios de distribuição.
Neste sentido, propomos o reforço da capacidade financeira das autarquias, através do aumento da sua
participação nas receitas do Estado, no valor de 31,5% para os municípios e 3,5% para as freguesias, atendendo
às atuais competências e pondo fim à iniquidade da participação variável no IRS e a receitas consignadas, como
o Fundo Social Municipal, incluindo estas componentes na participação acima referida.
Propomos, ainda, a introdução de critérios de distribuição mais justos que permitam assegurar uma função
redistributiva, contribuindo assim para a coesão social e territorial e o desenvolvimento da economia local.
Propomos também a definição de normas relativamente à relação entre a administração central e local,
assente em pressupostos de transparência na delimitação dos recursos ao dispor de cada um dos níveis de
poder para o exercício das suas competências próprias, não sendo permitidas comparticipações mútuas entre
as partes.
Admitimos, em situações excecionais previstas na Lei de Enquadramento Orçamental, a transferência de
montantes inferiores ao previsto na Lei das Finanças Locais, com a obrigação de o Governo os repor nos três
anos seguintes, acompanhada da publicação em anexo ao Orçamento do Estado dos mapas com os montantes
das transferências a concretizar e os das transferências de acordo com a aplicação da lei.
Propomos a existência de mecanismos de recuperação financeira que sirvam para apoiar os municípios e
não para lhes criar dificuldades acrescidas nem maiores encargos para as populações. E expurgamos da lei um
conjunto de reportes à administração central, que ultrapassam em muito a tutela de legalidade, configurando
uma ingerência na autonomia local.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz a debate diverge bastante do
modelo de finanças locais por nós proposto. Desde logo, associar a Lei das Finanças Locais ao dito processo
de descentralização não augura nada de bom e serve somente o propósito de procurar esconder o
subfinanciamento a que as autarquias têm sido sujeitas. Só entre 2007 e 2018, por incumprimento da Lei das
Finanças Locais, foram retirados às autarquias cerca de 3500 milhões de euros.
Neste debate, o que é prioritário é assegurar o quadro financeiro para a execução das atuais
responsabilidades das autarquias.
Na verdade, a proposta do Governo, apesar de incorporar normas de sentido positivo que já constam do
Orçamento do Estado, bem como a revogação do FAM, no essencial, não dá resposta aos principais problemas
de financiamento das autarquias, ao não pretender recuperar a capacidade financeira perdida e ao dar força de
lei ao incumprimento da Lei das Finanças Locais, assumindo que não é para ser cumprida nos próximos três
anos.
É inaceitável que o Governo adie o cumprimento da Lei das Finanças Locais, o qual designa pomposamente
de, e passo a citar, «mecanismo de convergência para assegurar o cumprimento da Lei das Finanças Locais».