16 DE JUNHO DE 2018
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Entre outros aspetos, a Diretiva estabelece a obrigação de os Estados-membros adotarem uma estratégia
nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação prevista no artigo 4.º desta proposta de lei.
Naturalmente, a estratégia em matéria de cibersegurança é distinta da de ciberdefesa, que visa assegurar a
defesa nacional do ciberespaço a cargo das Forças Armadas e da do cibercrime para a investigação criminal
neste domínio a cargo da Polícia Judiciária, sem prejuízo da necessária cooperação entre estas três áreas,
como, aliás, tem vindo a acontecer.
A Diretiva prevê requisitos mínimos de segurança e de notificação para os operadores de serviços essenciais
e para os prestadores de serviços digitais, enumerados na presente proposta de lei, sem prejuízo de esses
requisitos serem posteriormente densificados.
A Diretiva determina ainda que os Estados-membros designem uma autoridade nacional de segurança das
redes e dos sistemas de informação, um ponto de contacto único nacional, que propomos seja o Centro Nacional
de Cibersegurança, que, juntamente com o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço e com a equipa
de resposta a incidentes de segurança informática nacional, CERT.PT, formará a estrutura de segurança nesta
matéria, com as competências definidas pela lei.
A proposta de lei estabelece, por fim, um regime sancionatório e de fiscalização, com coimas de valores
baixos, de modo a não onerar excessivamente operadores públicos e entidades privadas, numa primeira fase
que deve ser muito mais pedagógica do que sancionatória.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: De forma a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação,
a União Europeia definiu como prioritária a área da cibersegurança, determinando precisamente a obrigação de
cada Estado-membro adotar uma estratégia de segurança no ciberespaço.
Importa aqui relembrar, Sr.ª Ministra, que o anterior Governo aprovou as linhas gerais do plano global
estratégico de racionalização e redução de custos com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) na
Administração Pública.
Este plano de ação previu a definição e a implementação de uma Estratégia Nacional de Segurança de
Informação (ENSI), designadamente com a criação, a instalação e a própria operacionalização de um Centro
Nacional de Cibersegurança. E a verdade, Sr.ª Ministra, é que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012
constituiu, na dependência do Primeiro-Ministro, a Comissão Instaladora do Centro, precisamente com a missão
de definir as medidas e os instrumentos, cujo relatório final apontou para que esse fosse um novo serviço da
administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, a funcionar na dependência do Primeiro-
Ministro.
Mas a verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o contexto económico e financeiro do País na altura e o disposto
na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, desaconselharam a criação de novos serviços públicos, considerando
que o aproveitamento das sinergias de um serviço já existente, especialmente em matéria de instalações e
equipamentos, constituiu a solução mais adequada para a criação, a instalação e a operacionalização do Centro.
No entanto, nessa altura, também ficou definido, Sr.ª Ministra, que o Gabinete Nacional de Segurança era o
serviço indicado para albergar o Centro Nacional de Cibersegurança na fase inicial do seu funcionamento,
sujeito, no entanto, a uma avaliação, avaliação essa que seria feita no final do ano de 2017, com vista a uma
decisão sobre a manutenção do definido ou a evolução para uma completa autonomização.
Sr.ª Ministra, a proposta de lei hoje em discussão extravasa a transposição da Diretiva, reforçando que o
Centro Nacional de Cibersegurança funciona no âmbito do Gabinete Nacional de Segurança e criando o
Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.
É verdade, Sr.ª Ministra, que o ex-coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança lamentou que o
Governo não tivesse a coragem para reestruturar o setor, criticando o facto de o Centro Nacional não se ter
autonomizado e continuar sob a tutela do Gabinete Nacional de Segurança.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.