16 DE JUNHO DE 2018
51
Portanto, nesse pressuposto, a digitalização é um caminho que, de modo incontroverso, nenhum país deixará
de trilhar no sentido de um desenvolvimento sustentável.
Ora, esta proposta de lei tem um histórico e surge já na sequência da Agenda Digital para a Europa desde o
ano de 2010, em que a Europa resolveu, e muito bem, responder adequadamente às questões de cidadania e
segurança que se colocavam não apenas no mundo físico mas também no crescente desenvolvimento do
ciberespaço.
E é na sequência desse impulso legiferante que surge esta proposta de lei, que se aplicará genericamente a
todas as instituições públicas que se movimentam no ciberespaço, com exceção das Forças Armadas e dos
sistemas que processam informação classificada, os quais, obviamente, se regerão por legislação própria, e
aplicar-se-á ainda a entidades privadas, operadores de infraestruturas críticas e serviços essenciais.
A minha primeira observação é, desde logo, para contestar manifestamente qualquer apreciação da qual
resulte que o Centro Nacional de Cibersegurança é uma estrutura militarizada, porquanto, obviamente, ter-se
colocado uma estrutura dependente do Primeiro-Ministro e não do Ministro da Defesa significa que se trata de
uma estrutura intrinsecamente civil. Sobre isso não há a menor dúvida. E não é a circunstância de uma estrutura
ser dirigida por um cidadão que é militar que a transforma numa estrutura militar, que manifestamente não é.
Obviamente que, com esta Diretiva e esta proposta de lei, se contribui para construir um patamar elevado
comum de segurança de redes e sistemas de informação.
Esta proposta de lei indica o Centro Nacional de Cibersegurança como ponto de contacto único para efeitos
de cooperação internacional, bem como designa a equipa de resposta a incidentes de segurança de informática
nacional.
Nos termos da lei, haverá o Centro Nacional de Cibersegurança, a Autoridade Nacional de Cibersegurança
e o CERT.PT, que se trata da equipa de resposta nacional a incidentes.
Além disso, dá-se também previsão legal ao Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, até hoje
apenas previsto através de Resolução do Conselho de Ministros.
Aliás, registe-se que uma das competências desse Conselho Superior é a revisão da Estratégia Nacional de
Segurança do Ciberespaço, pois já estamos em prazo de realizar essa revisão. Portanto, assim que a lei entrar
em vigor, terá de se proceder a um plano que foi feito há três anos e dois dias. Já estamos, pois, a dois dias de
começar esse processo.
Penso que a proposta de transposição desta Diretiva merecerá a aprovação desta Assembleia, que,
obviamente, em processo de especialidade — e com isto concluo, Sr. Presidente —, introduzirá as alterações
que vier a entender.
Termino, referindo que a segurança é um fator de liberdade, e é-o no mundo físico e é-o, por maioria de
razão, no ciberespaço.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A
matéria da cibersegurança é muito séria, sensível e, obviamente, o que está em causa é a salvaguarda de
direitos fundamentais dos cidadãos que, quotidianamente, utilizam redes informáticas e a segurança de
infraestruturas fundamentais para o funcionamento do Estado.
Portanto, a defesa perante ciberataques tem uma importância fundamental nos dias que correm.
O que temos perante nós é uma proposta de lei que cria mecanismos institucionais que não são claros. E
não são claros porquê? Qual é a estrutura que se propõe? É proposto que a coordenação da Estratégia Nacional
de Segurança do Ciberespaço seja cometida a um órgão com a participação de 26 entidades ao qual são
atribuídas funções de coordenação. Nós não vemos como é que um órgão com 26 unidades pode coordenar
seja o que for.
Além disso, não se define quem é que coordena. Cria-se um conselho, que é consultivo do Primeiro-Ministro,
como se pode ler na proposta de lei, mas que não é presidido pelo Primeiro-Ministro, é presidido por um outro
membro do Governo. É algo de relativamente insólito um órgão consultivo de uma entidade não ser presidido
por essa entidade mas por uma outra.