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18 DE SETEMBRO DE 2020

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alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio), juntamente com o Projeto de Resolução n.º 580/XIV/1.ª

(PEV) — Formação, no âmbito da Proteção Civil, para salvar e resgatar animais em caso de catástrofe.

Começo por dar a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real para apresentar o Projeto de Lei n.º

476/XIV/1.ª

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Episódios recentes, como o que aconteceu em Santo Tirso, evidenciaram a clara ineficiência das políticas de proteção e bem-estar animal.

Este episódio não foi e não será, infelizmente, um caso isolado. Será assim tão difícil imaginar, nem que seja

por uns segundos, o que é estar no meio de uma serra, preso num recinto cujo fogo ameaça, e, apesar do

instinto, não ter qualquer hipótese de fuga? Ou imaginar que o temor era tanto que nem sequer conseguiam

mobilizar-se? E imaginar ainda que, apesar da vossa esperança de que alguém aparecesse, estavam

literalmente entregues à vossa sorte? Todos sabemos bem o lamentável desfecho de casos como este.

Na emergência do quotidiano, acontecimentos como as catástrofes, os fenómenos climáticos extremos ou

os incêndios são absolutamente devastadores, atingindo pessoas, mas também animais, e expõem ainda,

particularmente bem, a necessidade de termos não só uma resposta especialmente articulada e dotada de

meios, mas também uma resposta vocacionada para aqueles que tendem a ser esquecidos quando somos

confrontados com a tragédia: os animais.

Dois meses após o fatídico incêndio de Santo Tirso, que matou perto de uma centena de animais, o PAN

apresenta hoje uma iniciativa com a qual pretende dar resposta a uma falha manifesta da ação de socorro. Não

podemos deixar de nos interrogar sobre como teria sido se este Parlamento tivesse aprovado, na Legislatura

passada, as iniciativas do PAN que visavam, precisamente, a integração de médicos-veterinários municipais

como agentes de proteção civil e a criação de uma equipa de resgate e socorro animal.

Com esta iniciativa, que hoje discutimos, o PAN propõe, então, que seja criada uma unidade especial de

salvação e resgate animal, ou seja, uma força de resgate e assistência a animais em áreas afetadas por acidente

grave ou catástrofe. Esta unidade terá necessariamente de ter, na sua composição e organização interna,

médicos e enfermeiros veterinários ou outros especialistas que se considerem pertinentes para o efeito, aptos

a intervir em cenários de crise, à semelhança do que já acontece quando são vidas humanas que estão em jogo.

Esta iniciativa propõe igualmente que se proceda à reformulação da estrutura da Proteção Civil, com a

respetiva integração dos médicos-veterinários municipais ou ao serviço do município como agentes de proteção

civil, criando, para tal, equipas de resgate e salvação que permitam, assim, uma resposta em tempo útil, mas

também que os municípios possam, facultativamente, criar as unidades tão necessárias de salvação e resgate

animal, compostas pelos seus médicos veterinários ou dos serviços necessariamente municipais e

representantes de associações zoófilas, pois o sucesso destas missões será tanto maior, quanto maior for a

capacidade de organização e resposta.

Por último, pretendemos incluir nos planos de emergência de proteção civil, sejam eles de âmbito nacional,

regional, distrital ou municipal, orientações aplicáveis ao resgate, socorro e assistência de animais porque, como

a história recente nos demonstrou, só uma ação concertada permite responder eficazmente nestas ocasiões.

Sr.as e Srs. Deputados, no que diz respeito à proteção animal, não podemos continuar a viver do voluntarismo

e a demitir-nos, sobretudo, da responsabilidade política, mas também da responsabilidade moral, que temos

para com os animais, que, na verdade, colocámos sob a nossa inteira dependência e aos quais reconhecemos

até, aqui, nesta Casa, um estatuto jurídico próprio.

A sociedade portuguesa consternou-se perante os episódios que aconteceram em Santo Tirso e, enquanto

eleitas e eleitos, não podemos continuar a fechar os olhos a esta realidade. A capacidade de nos colocarmos

no lugar do outro é, porventura, das mais nobres e distintas capacidades humanas, mas de pouco serve se não

for acompanhada de ações concretas, idóneas, a corrigir o que está errado.

Hoje, Sr.as e Srs. Deputados, voltamos a ter essa oportunidade. Saibamos, então, estar à altura deste desafio.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para apresentar o seu projeto de lei, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.