21 DE NOVEMBRO DE 2020
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A proposta que trazemos é aquela que o Partido Socialista defendeu, a que constava no memorando
assinado com a troica e que contrapôs ao PSD e ao Governo de Passos Coelho quando este, querendo ir além,
acabou por estabelecer esta indemnização em 12 dias por ano trabalhado.
No debate na generalidade perguntei à Sr.ª Ministra do Trabalho por que razão o Partido Socialista e o
Governo não aceitam reestabelecer o nível de indemnização que defendeu naquele momento. Fiquei sem
resposta da Sr.ª Ministra e hoje tenho de voltar aqui a fazer essa pergunta, mesmo tendo lido no jornal Expresso
a resposta da líder parlamentar do PS, a Deputada Ana Catarina Mendes, que dizia que não se pode alterar
esta norma porque não se pode estar sempre a alterar a lei do trabalho.
Pois é, Sr.ª Deputada, mas o problema é que se está sempre a alterar a lei do trabalho. Ela foi alterada com
Bagão Félix, foi alterada com Vieira da Silva, foi alterada com Mota Soares, e sempre para pior!
Agora, a alteração é para melhor, é uma alteração para restabelecer direitos dos trabalhadores em matéria
de indemnização por despedimento e, perante a nova vaga de despedimentos que aí vem — e tivemos uma
primeira vaga que se concentrou sobretudo sobre o trabalho precário, sobre os trabalhadores em período
experimental, sobre os trabalhadores contratados a título temporário —, a vaga de despedimentos coletivos, a
vaga de despedimentos de trabalhadores com direitos, agora, o Partido Socialista tem de explicar a sua opção:
ou opta por ser o guardião dos retrocessos legais introduzidos pelo Governo PSD/CDS de Passos Coelho — e
parece ser essa a posição em que se vai colocar neste debate, mantendo os 12 dias de indemnização por ano
de trabalho —, ou vem penalizar, como propõe o Bloco de Esquerda, as soluções fáceis que fazem cair sobre
os trabalhadores, como primeira opção, os custos da crise.
Portanto, o que propomos é que o PS vote como votou em 2012, que permita repor em 12 dias de
indemnização por ano e não peça à esquerda que aceite participar com o Partido Socialista nesse papel de
guardião das alterações legais de Passos Coelho.
Não foi para isso que aqui viemos. Não desistimos da luta por melhor proteção legal para o mundo do
trabalho, muito menos em tempo de crise, em que ela ainda é mais necessária.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Ainda no âmbito da mesma proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lina Lopes.
A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Face à crise pandémica que estamos a viver, o PSD esperava muito mais deste Orçamento para 2021.
A atual legislação tem protegido e garantido o direito dos trabalhadores portugueses. O Código do Trabalho,
Lei n.º 7/2009, atualizado constantemente até à Lei n.º 93/2019, de 4 de abril, tem sido um garante dos direitos
dos trabalhadores. Este garante deve-se à negociação que é feita em sede de concertação social. Para o PSD,
a concertação social e o diálogo social não são meras figuras retóricas. Não podemos constantemente alterar
legislação em vigor devido a pressões do PCP ou do Bloco de Esquerda.
Na minha qualidade de Deputada e também de mulher sindicalista, é bom que percebam isso. Consideramos
que as alterações ao Código do Trabalho deverão ser feitas em sede de concertação social.
Assim, o PSD não vai acompanhar nenhuma das alterações propostas que alterem o Código do Trabalho.
Por isso, independentemente do partido que proponha alterações ao Código do Trabalho, o PSD não poderá
votar favoravelmente nenhuma das alterações, uma vez que o PSD considera que todas as matérias do Código
do Trabalho devem ser concertadas em sede de concertação social.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, passamos ao artigo 100.º — Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, é urgente responder à situação atual que o País enfrenta e é urgente proibir os despedimentos, reforçar a proteção social
nas situações de desemprego, defender emprego com direitos, os postos de trabalho e os salários por inteiro,