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I SÉRIE — NÚMERO 35

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intenções e declarações de compromisso não reduzem as emissões, não fazem parar o relógio, não salvam a

humanidade. O tempo escasseia e só as ações contundentes podem alterar o atual contexto de emergência

climática.

Portugal tem a obrigação de aprovar uma lei do clima ambiciosa e sem paralelo no nosso ordenamento

jurídico, um instrumento-chave orientador e estruturante deste e dos próximos Governos nas suas ações, que

garanta que a política climática assenta na ciência e no conhecimento. E isto, essencialmente, por três razões:

porque tem de acompanhar os esforços internacionais de redução de emissões, porque tem de se preparar

para minimizar os impactos das alterações climáticas no território e na população e porque tem de o fazer de

uma forma economicamente eficaz e transparente. No fundo, mitigação, adaptação e investimento.

A lei do clima do PAN é o caminho. Com esta lei há a garantia de que o nosso País defende posições

ambiciosas de redução de emissões a nível internacional, porque garante a fixação de metas vinculativas de

redução de emissões e define planos de ação específicos para as atingir nos setores da energia, dos

transportes, dos resíduos, da agricultura, da pecuária e da floresta.

Com esta lei, o PAN quer que o Governo, a Assembleia da República e os cidadãos possam saber, de

acordo com diferentes cenários climáticos, o que vai acontecer na orla costeira, nos recursos hídricos, nas

temperaturas médias e nos solos. Ou seja, teremos finalmente um atlas de risco climático. Só com este

instrumento se poderá ter a informação que permita iniciar um correto exercício de planeamento do

ordenamento do território e, logo, dos investimentos.

Ao mesmo tempo que o País perde tempo a discutir obras que degradam ecossistemas, como o aeroporto

do Montijo, continua a não se saber quanto é que o País terá de investir para enfrentar os efeitos das

alterações climáticas, porque isso, pura e simplesmente, não foi e não é prioritário para o Governo.

Quando o Banco Mundial nos diz que deveríamos gastar 147 milhões de euros por ano em ações de

adaptação às alterações climáticas, em 2020, o Governo dedicou apenas 1 milhão de euros, ao mesmo tempo

que ofereceu mais de 500 milhões de euros em subsídios e borlas fiscais aos produtos petrolíferos. Com esta

lei queremos inverter este caminho.

A lei do PAN é o caminho porque, ao invés de uma lógica de circuito fechado dos gabinetes ministeriais, se

quer um combate aos desafios climáticos com o envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil, com a

criação de uma comissão independente composta por peritos provenientes da academia e da sociedade civil,

que reportará exclusivamente à Assembleia da República, para a avaliação do cumprimento, por parte do

Governo, das ações definidas na lei.

Mas vamos a um exemplo concreto do que permitirá a implementação da lei do clima, apresentada pelo

PAN.

A cartografia de inundação e vulnerabilidade costeira diz-nos que vastas zonas do litoral serão inundadas e

sabemos, por exemplo, que daqui a poucos anos ficará submersa a zona do aeroporto do Montijo, bem como

várias zonas habitacionais, por exemplo, em Aveiro, na Costa da Caparica ou em Faro. Neste exemplo, o

Governo terá de, muito em breve, entregar um plano de ação que preveja de que forma vai relocalizar as

populações atingidas, quanto custa, como vai financiar e quando inicia e termina as obras. Da mesma forma,

sabendo que, em 2050, a zona do aeroporto do Montijo será inundada, optará por não construir o aeroporto no

Montijo. Esse plano será apreciado pela Assembleia da República e pela comissão de peritos. Depois,

anualmente, quer a comissão de peritos, quer a Assembleia da República vão verificar se o Governo está a

executar aquilo a que está vinculado.

Este é um exemplo de política ambiental consequente, com menos proclamações e mais ação. Com a

aprovação da lei do clima do PAN os cidadãos adquirem direitos que lhes permitem interferir nos processos de

decisão pública em matéria climática.

Outra questão fundamental para a qual esta lei pretende contribuir é a da justiça climática, através de

apoios aos países com menos capacidade técnica e financeira para a sua própria redução de emissões e

adaptação aos impactos das alterações climáticas.

Portugal, na qualidade de país desenvolvido, tem uma dívida climática para com outros povos mais

vulneráveis e tem de contribuir para as respostas a dar às centenas de milhões de refugiados climáticos que

irão surgir nos próximos anos. Não podemos aceitar colocar o mundo em apartheid climático, em que os ricos

pagam para escapar ao sobreaquecimento, à fome e ao conflito, enquanto que o resto do mundo sofre.