I SÉRIE — NÚMERO 35
6
intenções e declarações de compromisso não reduzem as emissões, não fazem parar o relógio, não salvam a
humanidade. O tempo escasseia e só as ações contundentes podem alterar o atual contexto de emergência
climática.
Portugal tem a obrigação de aprovar uma lei do clima ambiciosa e sem paralelo no nosso ordenamento
jurídico, um instrumento-chave orientador e estruturante deste e dos próximos Governos nas suas ações, que
garanta que a política climática assenta na ciência e no conhecimento. E isto, essencialmente, por três razões:
porque tem de acompanhar os esforços internacionais de redução de emissões, porque tem de se preparar
para minimizar os impactos das alterações climáticas no território e na população e porque tem de o fazer de
uma forma economicamente eficaz e transparente. No fundo, mitigação, adaptação e investimento.
A lei do clima do PAN é o caminho. Com esta lei há a garantia de que o nosso País defende posições
ambiciosas de redução de emissões a nível internacional, porque garante a fixação de metas vinculativas de
redução de emissões e define planos de ação específicos para as atingir nos setores da energia, dos
transportes, dos resíduos, da agricultura, da pecuária e da floresta.
Com esta lei, o PAN quer que o Governo, a Assembleia da República e os cidadãos possam saber, de
acordo com diferentes cenários climáticos, o que vai acontecer na orla costeira, nos recursos hídricos, nas
temperaturas médias e nos solos. Ou seja, teremos finalmente um atlas de risco climático. Só com este
instrumento se poderá ter a informação que permita iniciar um correto exercício de planeamento do
ordenamento do território e, logo, dos investimentos.
Ao mesmo tempo que o País perde tempo a discutir obras que degradam ecossistemas, como o aeroporto
do Montijo, continua a não se saber quanto é que o País terá de investir para enfrentar os efeitos das
alterações climáticas, porque isso, pura e simplesmente, não foi e não é prioritário para o Governo.
Quando o Banco Mundial nos diz que deveríamos gastar 147 milhões de euros por ano em ações de
adaptação às alterações climáticas, em 2020, o Governo dedicou apenas 1 milhão de euros, ao mesmo tempo
que ofereceu mais de 500 milhões de euros em subsídios e borlas fiscais aos produtos petrolíferos. Com esta
lei queremos inverter este caminho.
A lei do PAN é o caminho porque, ao invés de uma lógica de circuito fechado dos gabinetes ministeriais, se
quer um combate aos desafios climáticos com o envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil, com a
criação de uma comissão independente composta por peritos provenientes da academia e da sociedade civil,
que reportará exclusivamente à Assembleia da República, para a avaliação do cumprimento, por parte do
Governo, das ações definidas na lei.
Mas vamos a um exemplo concreto do que permitirá a implementação da lei do clima, apresentada pelo
PAN.
A cartografia de inundação e vulnerabilidade costeira diz-nos que vastas zonas do litoral serão inundadas e
sabemos, por exemplo, que daqui a poucos anos ficará submersa a zona do aeroporto do Montijo, bem como
várias zonas habitacionais, por exemplo, em Aveiro, na Costa da Caparica ou em Faro. Neste exemplo, o
Governo terá de, muito em breve, entregar um plano de ação que preveja de que forma vai relocalizar as
populações atingidas, quanto custa, como vai financiar e quando inicia e termina as obras. Da mesma forma,
sabendo que, em 2050, a zona do aeroporto do Montijo será inundada, optará por não construir o aeroporto no
Montijo. Esse plano será apreciado pela Assembleia da República e pela comissão de peritos. Depois,
anualmente, quer a comissão de peritos, quer a Assembleia da República vão verificar se o Governo está a
executar aquilo a que está vinculado.
Este é um exemplo de política ambiental consequente, com menos proclamações e mais ação. Com a
aprovação da lei do clima do PAN os cidadãos adquirem direitos que lhes permitem interferir nos processos de
decisão pública em matéria climática.
Outra questão fundamental para a qual esta lei pretende contribuir é a da justiça climática, através de
apoios aos países com menos capacidade técnica e financeira para a sua própria redução de emissões e
adaptação aos impactos das alterações climáticas.
Portugal, na qualidade de país desenvolvido, tem uma dívida climática para com outros povos mais
vulneráveis e tem de contribuir para as respostas a dar às centenas de milhões de refugiados climáticos que
irão surgir nos próximos anos. Não podemos aceitar colocar o mundo em apartheid climático, em que os ricos
pagam para escapar ao sobreaquecimento, à fome e ao conflito, enquanto que o resto do mundo sofre.