I SÉRIE — NÚMERO 48
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países de acolhimento. A segunda recomendação diz respeito à necessidade de integrar, de forma obrigatória,
na publicidade institucional do Estado, os órgãos de comunicação social de raiz portuguesa nas comunidades.
Portanto, Sr. Ministro, estas medidas seriam uma forma de se conhecer a realidade da comunicação social
nas comunidades e, sobretudo, representariam novas oportunidades para que o Estado português cumpra o
dever de difundir no seio das comunidades a informação de natureza institucional a que os portugueses que
vivem no estrangeiro também têm direito, e pleno direito.
Por isso, Sr. Ministro, seria importante que nos dissesse como é que o Governo encara estas recomendações
do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), se são para levar a sério ou não.
Sr. Ministro, quero falar-lhe também do Tratado da Carta da Energia (TCE). Este Tratado, como o Sr. Ministro
certamente reconhecerá, está completamente obsoleto e não há evidências de que facilite o investimento ou
reduza o custo da energia, havendo até interesses contrários aos da generalidade dos cidadãos. Na sua atual
forma, o principal efeito deste Tratado é proteger as indústrias do combustível fóssil — e as respetivas emissões
de gases com efeito de estufa — e ameaçar até as finanças públicas dos Estados signatários.
Isto já para não falar do controverso sistema de arbitragem ISDS (Investor-State Dispute Settlement), em que
os Estados acabam por renunciar aos seus próprios sistemas de justiça para confiar os litígios a essa arbitragem
que as multinacionais tanto apreciam.
Mas trata-se também de um mecanismo que representa um ataque à soberania dos Estados e até à
capacidade de definir livremente políticas económicas, sociais e ambientais, como, de resto, temos vindo a
assistir ao longo do tempo e em casos muito pontuais.
Para além disso, Sr. Ministro, este Tratado tem muitos pontos que estão em conflito direto com o
desenvolvimento sustentável, representando um enorme risco para qualquer governo que esteja realmente
empenhado em combater as alterações climáticas.
Ora, o que Os Verdes consideram é que Portugal não deve pactuar com um Tratado da Carta da Energia
que seja contrário às preocupações e aos compromissos ambientais e também aos interesses das populações
e do País.
Por isso, entendemos que Portugal deve defender um tratado alinhado com os objetivos da sustentabilidade
do desenvolvimento.
O que lhe pergunto, Sr. Ministro, é se podemos contar com o Governo para, no quadro das negociações da
reformulação deste Tratado, exigir o cumprimento dos compromissos ambientais e de desenvolvimento
sustentável, pela defesa dos direitos dos cidadãos e pela exclusão das tais cláusulas de arbitragem. Podemos,
ou não, contar com o Governo neste propósito? E, se isso não for conseguido, o Governo pondera a
possibilidade de abandonar este Tratado da Carta da Energia?
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado das
Comunidades Portuguesas.
A Sr.ª Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas (Berta Nunes): — Sr.ª Presidente, Sr.
Deputado José Luís Ferreira, em relação à questão dos órgãos de comunicação social da diáspora, esse
levantamento já foi feito pela Secretaria de Estado das Comunidades quando decidimos dar o apoio pontual
extraordinário aos órgãos de comunicação social da diáspora.
Ao mesmo tempo, temos trabalhado com uma plataforma de órgãos de comunicação social da diáspora, que,
neste momento, está a ter uma nova dinâmica e que já apresentou uma candidatura ao concurso anual da
DGACCP (Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas) exatamente para nos
apoiar nesse trabalho e noutras medidas que eles considerem importantes para apoiar os órgãos de
comunicação social da diáspora.
Por outro lado, os Srs. Deputados do Partido Socialista Paulo Pisco e Paulo Porto apresentaram uma
proposta de alteração à lei de 2015, que é exatamente a lei da publicidade institucional, onde serão incluídos,
por nessa altura aí ter sido esquecida a sua inclusão, os órgãos de comunicação social da diáspora, obrigando
a que 10% de todas as campanhas de publicidade institucional feitas pelo Governo português, desde que
superiores a 5000 €, sejam alocadas aos órgãos de comunicação social da diáspora. Essa alteração à lei já foi
debatida na Comissão de Cultura e Comunicação e julgo que subirá a Plenário brevemente.