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29 DE ABRIL DE 2021

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Outro assunto tem a ver com a lei sobre a igualdade salarial. Saiu, há poucos dias, uma diretiva europeia

para a igualdade salarial e, embora Portugal esteja alinhado com as normas da diretiva, persistem

desigualdades salariais de género significativas em Portugal.

A lei da igualdade salarial definia, no seu artigo 10.º, uma avaliação desta disparidade salarial, para a

promoção da igualdade, ou seja, para saber onde estamos, como estamos e como vamos alcançar essa

igualdade. Até agora, não recebemos qualquer informação. Esta primeira avaliação devia ter acontecido até

agosto de 2020, por isso, pedimos informações relativas a essa avaliação.

Sobre as dificuldades de conciliação da vida profissional com a vida familiar, os dados também apontam

para um efeito maior nas mulheres em teletrabalho. Foram mais as profissões desempenhadas por mulheres

que adotaram o teletrabalho e isso teve um efeito bastante acentuado na conciliação da vida profissional com

a vida familiar.

Os dados também demonstram que, quando as mulheres estão em teletrabalho, são mais interrompidas

pelos filhos do que os homens em teletrabalho. Isto tem efeitos na concentração e, depois, também na

progressão na carreira e no desempenho. Tem um efeito, portanto, na sua vida profissional, para além do

aumento das tarefas domésticas, das tarefas de cuidados, que ficaram sobre os ombros das mulheres.

Também se verificou um aumento do trabalho não pago e gostava de perguntar quais são os dados que

têm sobre esta matéria e que medidas estão a implementar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Ministra Mariana Vieira da Silva.

A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias, muito obrigada pelas questões que me colocou.

Queria começar por dizer que, mesmo quando os dados são difíceis, mesmo quando os dados são graves,

parece-me que precisamos sempre de olhar para o caminho que temos feito. O caminho que temos feito,

nesta matéria, é positivo e não queria deixar de realçá-lo.

Desde 2010 até 2020, Portugal, como disse há pouco, subiu 13 lugares naquele índice de igualdade e, no

que diz respeito à disparidade salarial, também vimos uma descida significativa, de 17,9% para 14,4%. Sei

que esta diferença é na mesma muito significativa e ainda mais chocante quando vemos que é precisamente

nas profissões mais qualificadas que esta diferença é maior. Mas não queria deixar de assinalar que temos

feito um caminho, que é ajudado pela lei que aqui foi aprovada, e que passará a haver um conjunto de dados

importantíssimos para a ação: dados diferenciados por empresa, dados diferenciados por profissão e dados

diferenciados por escolarização.

A partir de junho deste ano, as empresas receberão esses dados e deverão desenvolver, caso tenham

diferenças, os seus planos para a correção dessa desigualdade salarial.

Tal como aconteceu com outras leis, como a da representação equilibrada, creio que podemos estar

confiantes na eficácia desta lei. Tanto assim é que esta é uma lei que vai à frente, digamos assim, da diretiva

europeia que a Sr.ª Deputada citou.

Desde o primeiro dia que dissemos que os impactos nesta crise seriam diferentes para as mulheres e para

os homens. Desde março que temos esses dados publicados e podemos olhar para as diferenças e verificar

onde é que elas são mais significativas.

O estudo europeu que a Sr.ª Deputada citou mostra-nos que, em Portugal, houve essa perda de emprego

maior para as mulheres. Acima de tudo, no momento do verão e da recuperação de emprego, a recuperação

foi menos forte para as mulheres. Houve um impacto muito significativo nas horas trabalhadas e, portanto, nos

salários.

Julgo que o nosso objetivo é, de facto, o de desenvolver estas políticas, não só no plano europeu, mas

também no plano nacional. Por isso é que, no PRR, por exemplo, nas medidas de contratação, encontrará

apoios majorados à contratação das mulheres nestes setores.

Logo neste segundo confinamento, fizemos a alteração de majorar os apoios, por exemplo, sempre que se

garantisse a alternância entre mulheres e homens no apoio à família. Essa alteração teve um período de

tempo muito reduzido de aplicação, mas, em qualquer caso, essa majoração acabou por abranger, em março,