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I SÉRIE — NÚMERO 19

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Acresce que a necessidade da cooperação judiciária a nível internacional, ainda mais entre países

europeus, é cada vez mais evidente, considerando que quer as mudanças tecnológicas, políticas, ou o

aumento no deslocamento e na circulação de pessoas e bens entre fronteiras são situações que têm vindo a

determinar um incremento no interesse dos Estados no estabelecimento de regras, procedimentos específicos

e condições de reciprocidade que possibilitem e facilitem o acesso à justiça para além das suas fronteiras

territoriais.

Aliás, nesta conjuntura, não se pode deixar de reconhecer que cada vez mais nos confrontamos com novas

formas de criminalidade que se caracterizam, fundamentalmente, por ser uma criminalidade supranacional, ou

seja, sem fronteiras limitadoras. E tal criminalidade, desvinculada do espaço geográfico fechado de um

Estado, esvai-se por vários outros e distancia-se nitidamente dos padrões anteriores.

Vê-se, portanto, uma mudança de paradigma e é inevitável concluir que um enfoque local é insuficiente,

sendo necessária uma visão global.

Neste âmbito, houve enorme evolução na esteira da construção da União Europeia, nomeadamente desde

o Tratado de Maastricht.

Sucede que, no caso do Reino Unido, foi precisamente o Brexit que veio alterar a sua relação com a União

Europeia, e consequentemente com o nosso País, também neste domínio. Sendo que a Noruega e a Islândia

não pertencem à União Europeia, estas alterações visam facilitar e agilizar a cooperação judiciária

internacional em matéria penal.

A verdade é que neste domínio temo-nos deparado, por vezes, com uma dificuldade prática em relação à

execução de alguns mandatos, que por esta via pode vir a ser colmatada.

Portugal ficou recentemente em choque com a fuga de João Rendeiro. Aliás, nem se conhece o seu

paradeiro, imagina-se que esteja mais a sul, ao sol, quem sabe a tomar um copo de rum, mas nunca se sabe

se não estará mais a norte, num país mais frio.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Na Islândia!

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — E estes instrumentos servem precisamente para se evitar tais fugas.

Esta legislação e estas alterações propostas, em concreto, são sensíveis, e por isso a 1ª Comissão

solicitou pareceres à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do

Ministério Público, que esperamos receber com urgência para que os mesmos possam ser atendidos na fase

da especialidade.

Portanto, e para concluir, este é um instrumento importante na luta contra a criminalidade e é precisamente

a cooperação judiciária internacional, obviamente sempre acompanhada pelas devidas salvaguardas, que vem

facilitar um reforço no diálogo e na ação entre as autoridades judiciárias dos diferentes Estados.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: Este é um assunto linear, simples, e, na verdade, poderíamos aqui aproveitar a simplicidade e a

linearidade do assunto para falar sobre uma série de coisas. Mas, com toda a franqueza, do que se trata é,

pura e simplesmente, de dois acordos e da alteração à lei para facilitar o cumprimento desses acordos. É só

isso! Portanto, custa-me um bocadinho que aqui se façam intervenções — perfeitamente legítimas,

certamente, não há a menor dúvida sobre isso —, mas, enfim, com um conjunto de considerações que vão

muito para além disto. São estratégias de intervenção parlamentar e nós não temos, rigorosamente, nada a

criticar, mas, efetivamente, parece-me um pouco estranho.

Assim sendo, o que o Governo entende, do nosso ponto de vista, é que é necessária uma intervenção

legislativa que assegure a clarificação do que é necessário adaptar para que os dois acordos — ou seja, o