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5 DE NOVEMBRO DE 2021

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acordo entre a União Europeia e a Islândia e Noruega, por um lado, e o Reino Unido, por outro, em virtude do

Brexit — possam ser aplicados. É tão simples quanto isso, não nos parece que haja qualquer problema

jurídico ou político em relação a isso e, portanto, votaremos a favor.

Não farei mais nenhuma consideração.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, eu estava à procura, como é natural, de uma intervenção diferente da do Sr. Deputado José Manuel Pureza, mas confesso que não consegui grande coisa.

Risos.

Com o devido respeito por uma intervenção mais densa e sustentada, como fez a Sr.ª Deputada Catarina

Rocha Ferreira, a quem cumprimento, também não encontramos nada de especialmente problemático ou

complicado nesta matéria. De resto, enfim, compreendo e até sou solidário com o que disse o Sr. Deputado

Nelson Silva do PAN relativamente a Hong Kong, mas não fazendo já Hong Kong parte do Reino Unido, e

sendo, o acordo com o Reino Unido e com a Noruega, esse não é o assunto central deste tema, ainda que,

obviamente, nos possamos preocupar com isso.

Em relação ao que está em causa, a Sr.ª Ministra explicou. Estamos a falar de matéria de prova, de

apreensão, de tudo aquilo que tem que ver com o próprio regime de extradição e decorre de acordos e

tratados internacionais.

Procurando, no papel de oposição, encontrar uma reserva ou uma questão para lhe colocar relativamente a

esta matéria, é só o facto de ela, pelo menos tanto quanto sei e nos chegou, não vir acompanhada dos

pareceres normais e respetivos das principais instituições, designadamente das principais entidades e

operadores, deste ponto de vista, em matéria criminal e judicial. Esse pode ser um dos defeitos apontados. O

Governo apontou a urgência em função de não ficar pendurada, inclusivamente, pela dissolução da

Assembleia da República, uma matéria que é de acordo internacional e que tem que ver com o combate ao

crime. Obviamente, não será o CDS a travá-la, sem, no entanto, deixar aqui esta pergunta, que é evidente.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Já todos percebemos que esta é uma matéria pacífica e o tempo de que dispomos para falar

de uma matéria pacífica tem sempre a vantagem de nos permitir falar de outras coisas. Mas, como há pouco

diziam os Srs. Deputados José Manuel Pureza e Telmo Correia, não nos parece que isso tenha grande

justificação. Portanto, o que dizemos é que nos parece evidente a importância desta proposta de lei. De facto,

faz sentido que os mecanismos de cooperação judiciária estabelecidos entre os países da União Europeia,

independentemente de discordâncias que possamos ter relativamente ao conteúdo concreto de alguns dos

mecanismos de cooperação judiciária estabelecidos, eles estão em vigor, e faz sentido, do nosso ponto de

vista, que relativamente a países que nos são próximos mas que não são membros da União Europeia, como

é o caso da Islândia, Noruega e agora do Reino Unido, se possam estabelecer mecanismos de cooperação

judiciária que sejam também eficazes e haja alguma uniformidade de regimes relativamente ao que vigora

entre os Estados-Membros da União Europeia.