23 DE SETEMBRO DE 2023
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São dedutíveis à coleta, até ao limite de 350 € por imóvel, as importâncias despendidas com prémios de
seguros de proteção de renda subscritos pelos titulares dos rendimentos.» O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um
artigo 44.º-J. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do
CH e da IL e a abstenção do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-J Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
É aditada a verba 2.23.1 à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, com a seguinte redação: «2.23.1 — Entre 2024 e 2030, inclusive, o previsto na verba 2.23 também se aplica a obras e serviços de
construção e reabilitação de prédios habitacionais, novos ou em estado de uso, e ainda que localizados fora de tais áreas.»
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-K. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, da IL e
do PAN e abstenções do BE e do L. É a seguinte:
Artigo 44.º-K Alteração ao Código do Imposto do Selo
O artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n. º 150/99, de 11 de setembro, passa
a ter a seguinte redação: «1 — […] j) Os mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação até ao montante do capital em
dívida, quando: i. Se trate de primeira aquisição de habitação própria e permanente de pessoa, ou das pessoas, que devem
suportar o encargo do imposto, nos termos do artigo 3.º; ou ii. Deles resulte mudança da instituição de crédito ou sub-rogação nos direitos e garantias do credor
hipotecário, nos termos do artigo 591.º do Código Civil. […]» O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a proposta de alteração 4, do PSD, nas partes em que adita um artigo
44.º-L, um artigo 44.º-M e um artigo 44.º-N. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, da IL e do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, só para clarificar que na proposta de aditamento de um
artigo 44.º-N, o PAN votou contra.