23 DE SETEMBRO DE 2023
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Artigo 112.º-B
[…] 2 — As receitas obtidas pelo agravamento previsto no número anterior, na parte em que as mesmas excedam
a aplicação do n.º 3 do artigo 112.º, são: a) Atribuídas aos municípios quando a comunicação do prédio ocorra nos termos da alínea a) do n.º 16 do
artigo 112.º, e afetas por estes ao financiamento das políticas municipais de habitação; ou b) atribuídas instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. quando a comunicação do prédio ocorra
nos termos da alínea b) do n.º 16 do artigo 112.º e afetas por este ao subsídio de apoio ao arrendamento. […]»
Artigo 44.º-N Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,
o artigo 50.º-A, com a seguinte redação: «Artigo 50.º-A
1 — Ficam isentos de tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os
rendimentos resultantes de mais-valias, calculados nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IRS, respeitantes à transmissão de direitos reais sobre imóveis classificados como prédios urbanos, quando estes integrem uma herança cuja partilha não tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2019.
2 — O disposto no presente regime vigora até 31 de dezembro de 2024.» O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que
adita um artigo 44.º-O. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL, do PCP, do BE e do L e votos a favor
do PSD, do CH e do PAN. Era a seguinte:
Artigo 44.º-O Compensação de perda de receita
A perda de receita dos municípios resultante das alterações introduzidas pela presente lei aos artigos 9.º
e 17.º do Código do IMT, que não seja compensada com o incremento de receita resultante da aplicação das normas previstas em sede de Código do IMI em matéria de tributação de prédios devolutos, é compensada através de transferências do Orçamento do Estado, a acrescer às formas de participação nos recursos públicos, previstos no artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 4, do PSD, na parte em que adita um artigo 44.º-P. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, da IL e do PCP, votos a favor do PSD, do CH,
do BE e do PAN e a abstenção do L.