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23 DE SETEMBRO DE 2023

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a) 30 % para o titular do imóvel enquanto o valor do investimento realizado pelo Proponente não se encontrar amortizado;

b) 70 % para o titular do imóvel após o valor do investimento se encontrar amortizado.

Artigo 24.º Prazo da cedência de utilização

1 — A cedência do imóvel tem a duração máxima de 50 anos. 2 — A DGTF pode determinar um período de duração da cedência inferior ao proposto pelo Proponente, com

fundamento em relevante inconveniência para o interesse público da duração proposta pelo Proponente e na suficiência do prazo por si determinado para amortização do investimento realizado pelo Proponente.

3 — A resolução antecipada da cedência pela DGTF implica comunicação ao Proponente com antecedência mínima de 60 dias por cada ano em falta para o final do contrato e indemnização pelo investimento realizado e ainda não amortizado.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 25.º Vigência

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a sua publicação.

Artigo 26.º Regime subsidiário

Em tudo o que não for especialmente regulado na presente lei, aplica-se o disposto no regime do património

imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação. O Sr. Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta de alteração 1, do PAN, na parte em que

substitui o artigo 46.º Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do PCP, do BE, do PAN e

do L e abstenções do PSD e do CH. Era a seguinte:

Artigo 46.º Reabilitação térmica e hídrica de habitações

No desenho de futuros avisos do Fundo Ambiental, dedicados à melhoria de eficiência energética e hídrica

do parque habitacional existente, são obrigatoriamente considerados mecanismos de avaliação que alavanquem candidaturas dedicadas à reabilitação térmica e hídrica de habitações que se destinem a arrendamento acessível.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração 1, apresentada pelo PAN, na parte em que adita

um artigo 48.º-A. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e

abstenções PSD, do CH e do PCP.