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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Vamos votar a proposta 7, do PCP, na parte em que elimina a alínea a) do n.º 1 deste artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do PAN, votos a favor do PCP,

do BE e do L e a abstenção da IL. Segue-se a votação da proposta 6, da IL, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos a

favor da IL e a abstenção do PSD.Era a seguinte: a) A secção II do capítulo IV do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei; O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta 6, da IL, na parte em que elimina o n.º 2 deste artigo. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor

do PSD, do CH e da IL. Segue-se a votação da proposta 7, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH, da IL e do PAN, votos a favor

do PCP e do BE e a abstenção do L. Votamos agora a proposta 4, do PSD, na parte em que adita um n.º 4. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,

do CH, da IL e do PAN.Era a seguinte: 4 — Produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, na redação introduzida pela presente lei, os seguintes

artigos: a) Artigos 72.º, 78.º, 78.º-E e 78.º-H do Código do IRS; b) Artigo 7.º do Código do Imposto do Selo; c) Artigo 17.º do Código do IMT; d) Artigo 112.º-A do Código do IMI; e) Artigo 50.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 55.º — Entrada em vigor. Vamos votar a proposta 4, do PSD, na parte em que adita um n.º 2. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do L, votos a favor do PSD, do CH,

da IL e do PAN e a abstenção do BE.Era a seguinte: 2 — O previsto no n.º 1 do artigo 15.º-AA aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento

do Estado para 2024. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 9, de Deputados do PSD Madeira, na parte em que

adita um n.º 2 ao artigo 1.º do anexo I, a que se refere o artigo 22.º