23 DE SETEMBRO DE 2023
41
Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que é o da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151. Despedimo-nos dos Srs. Ministros que tratam da nossa educação.
Renovo o pedido aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo para a máxima contenção no uso da palavra. Temos uma sequência de votações que ocupa 82 páginas, creio, no guião.
Para apresentar a proposta de lei, em nome do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Pedro Tavares): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A
proposta de lei apresentada à Assembleia da República pretende autorizar o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições, assegurando assim a plena transposição da Diretiva (UE) 2019/1151, que alterou a Diretiva (UE) 2017/1132 no que diz respeito à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades.
Muitas das medidas incentivadas pela diretiva são sobejamente conhecidas das empresas e dos empresários portugueses e estão disponíveis online nos serviços de registo da Plataforma Digital da Justiça. O justica.gov.pt assinalou, aliás, no mês passado seis anos, com 185 serviços, mais de 20 milhões de visitantes e cerca de 50 milhões de ações realizadas apenas no último ano.
Portugal antecipou-se 15 anos ao objetivo de desmaterialização do processo de criação de empresas emanado desta mesma Diretiva (UE) 2017/1132. Importa lembrar que, entre nós, é possível criar empresas online desde 2006. Atualmente, duas em cada três empresas são constituídas pela internet, tendo já sido criadas mais de 244 000 sociedades, desde que este serviço se iniciou, de forma totalmente online. Em junho deste ano, após um programa nacional de auscultação pública, demos um passo importante para tornar este procedimento mais simples, eficiente e integrado.
Lançámos a Empresa Online 2.0 em maio deste ano, o que passou a permitir constituir uma sociedade em apenas 10 minutos, sendo possível assinar eletronicamente pactos sociais, realizar pagamentos em diferentes modalidades ou ainda criar sociedades anónimas num sistema mais eficiente e mais rápido, com pré-preenchimento de dados de que a Administração Pública já dispõe, sempre com autorização do próprio, dispensando-o de fornecer mais dados à Administração.
O ciclo de vida da empresa é, aliás, uma das reformas mais fundacionais inscritas no Plano de Recuperação e Resiliência para a justiça e visa dar apoio integrado às empresas, desde a sua criação à eventual extinção. Até à conclusão da meta de desembolso deste projeto, no final do primeiro trimestre de 2024, a plataforma vai disponibilizar novas funcionalidades, que permitirão, por exemplo, a constituição de sucursais totalmente online, ainda este ano, ou o Registo Central de Beneficiário Efetivo.
Para alcançar, entre outras, esta relevante meta, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) tem em curso investimentos superiores a 30 milhões de euros, de um total de 40 milhões previstos no PRR, o que representa 71 % do seu PRR já contratado ou em procedimentos na rua. A este movimento de modernização soma-se o compromisso plurianual de contratação de novos trabalhadores, que já está em curso.
Sr.as e Srs. Deputados, com a criação desta base de dados, a integrar no ciclo de vida da empresa e na plataforma Empresa Online 2.0, será possível garantir um cumprimento mais rigoroso das medidas de inibição e de destituição decretadas pelos tribunais e pelas entidades reguladoras, tanto em Portugal como nos restantes países do mercado interno europeu.
Em primeiro lugar, a partir do momento em que estas autoridades comuniquem a decisão de inibição e de destituição ao IRN, passa a ser averbada ao registo comercial, oficiosa e gratuitamente, a cessação de funções de gerentes, administradores, diretores, representantes e liquidatários.
Por outro lado, sempre que, aquando do pedido de registo de nomeação ou de recondução de membros de órgãos sociais, os serviços de registo comercial verifiquem, por consulta à base de dados de inibições e destituições, que a pessoa em causa se encontra impedida de exercer o cargo, o pedido de registo comercial passa a ser recusado.
E ainda são criados mecanismos de interoperabilidade entre a base de dados e o sistema europeu de interconexão de registo comercial, BRIS (Business Registers Interconnection System), que permitirão aos serviços de registo comercial: comunicar se determinada pessoa singular se encontra inibida, com base na