I SÉRIE — NÚMERO 5
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Uma nota final de curiosidade para esta proposta, que é deste Governo: que seja também uma proposta de autoaprendizagem para este Governo, e, se querem pôr ordem na sociedade e no mercado, comecem por pôr ordem na casa, de que é exemplo aquilo que se tem passado e continua a passar no Ministério da Defesa.
Aplausos da IL. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do
Grupo Parlamentar do PCP. A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A diretiva, como
já foi referido e como a própria exposição de motivos refere, prevê esses tais mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida de exercer o cargo de administrador de uma sociedade, ou outras informações relevantes, e permite que os Estados-Membros recusem, assim, a nomeação de uma pessoa como administradora se ela estiver sujeita a uma inibição do exercício de cargos de direção noutro Estado.
Assim, visa-se a proteção de todas as pessoas que interagem com sociedades ou sucursais face a comportamentos possivelmente fraudulentos ou abusivos. Portanto, o Governo vem requerer esta autorização, por entender ser necessário criar uma base de dados de inibições e destituições, na qual se organizará a informação relativa a estas mesmas situações, procurando também prevenir este tipo de comportamentos que referimos anteriormente.
Estes são objetivos meritórios, naturalmente, e que não podemos deixar de acompanhar, mas que acabam por relacionar-se com aspetos que merecem um cuidado acrescido, tendo em conta a proteção dos dados pessoais e de dados sensíveis e até a própria compaginação do que está previsto na diretiva e, depois, naquilo que o Governo pede autorização para consagrar, com o próprio RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Há aspetos que foram já aqui referidos e que têm a ver com a diferenciação que deve ser feita entre as inibições e as destituições e esses aspetos são todos referidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, que até adianta, em alguns casos, soluções concretas, que julgo que devemos considerar e analisar e, eventualmente, até receber ou procurar outros contributos que possam ser úteis ao trabalho de especialidade.
Estamos disponíveis, naturalmente, para que esta proposta seja o mais cautelosa possível, garantindo esta proteção acrescida dos Estados-Membros e dos cidadãos contra atividades criminosas.
Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Nunes, do
Grupo Parlamentar do Chega. Faça favor. O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado: Quando analisei esta transposição
da diretiva comunitária, percebi que a primeira coisa que fazemos é continuarmos a ser um péssimo aluno nas transposições.
Já desde 2021 que iniciámos a transposição desta diretiva e deixamos sempre qualquer coisa por fazer. Depois, para as pessoas lá em casa tentarem perceber do que é que estamos aqui a falar, desta base de dados de inibições, poderíamos ter o seguinte: se tivéssemos criado uma base de dados de inibições para os membros do Governo,…
Risos do CH. … não precisávamos de fazer um formulário com uma série de perguntas e percebíamos, se tivéssemos algo
idêntico, em vez de ser para as empresas, se fosse para os governantes, que a maior parte dos governantes atuais estavam inibidos de exercer funções neste Governo.
Vozes do CH: — Muito bem!