23 DE SETEMBRO DE 2023
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O Sr. Bruno Nunes (CH): — Falando concretamente da diretiva comunitária, nós não temos nada contra a
proposta aqui apresentada. No entanto, consideramos que alguns dos alertas que aqui já foram levantados devem ser muito bem ponderados.
Sabemos que existe aquele centralismo de Bruxelas em relação ao histerismo coletivo que, de repente, se deu em Bruxelas em relação ao RGPD, e esperemos que estejam salvaguardados os direitos individuais de cada um, mas que não se entre na loucura e no histerismo em relação a este posicionamento.
Temos algumas dúvidas pela forma tão apertada como o RGPD funciona em Portugal, e creio que terão alguma dificuldade em transpor esta diretiva e que ela seja adaptada, sem fazer uma alteração ao RGPD em Portugal.
Em relação ao modelo, também nos preocupa, ou seja, se é mais centralizado, se é mais descentralizado. Gostávamos de entender concretamente a forma como será aplicada ou feita a transposição para não termos problemas no futuro.
Em relação a quem acede à base de dados, também gostávamos que fosse mais clarificado, por parte do Governo, o objetivo que tem nesta transposição final para que não tenhamos também nenhum dissabor novamente com Bruxelas em relação a esta transposição.
Quanto à base de dados, como referi, consideramos que tudo o que é de garantia de base jurídica e de um princípio de segurança jurídica a nível nacional — e consideramos que esta diretiva traz esse apport à legislação portuguesa — é importante. É uma medida que pode evitar duplas tributações, fraudes, muito aproveitamento da falha jurídica que atualmente acontece e, portanto, concordamos com a transposição e iremos votar favoravelmente.
Aplausos do CH. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real, do PAN. Faça favor. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, cumprimento também os Srs. Membros do Governo
aqui presentes. A alteração legislativa que o Governo nos traz hoje, ao prever a criação de uma base de dados para inibições
e destituições, dá um contributo significativo para o combate à fraude, não só em Portugal, mas no conjunto da União Europeia.
Contudo, e apesar de acompanharmos a iniciativa naquilo que são os seus objetivos, não podemos deixar de colocar duas reflexões ao Governo.
Uma primeira para dizer que, estando em causa dados pessoais que são sensíveis, seria bom que o Governo apresentasse um modelo de conceção de base de dados fechado, ao invés de um leque de alternativas. E, portanto, deixamos essa questão, de facto, à consideração, ainda que, como bem sabemos, não haja essa possibilidade, tendo em conta que o processo não vai passar pela especialidade.
Uma segunda para dizer que é de elementar razoabilidade algo que a própria Ordem dos Advogados já criticou, que é o acesso à base de dados por parte dos advogados, nomeadamente à informação constante. Não faz sentido quando está em causa, por exemplo, a constituição de uma sociedade, ou de outras alterações societárias, que os advogados possam ver o registo de tais atos rejeitado apenas e só por não terem acesso a esta base de dados.
Por isso mesmo, deixamos o apelo ao Governo de que inclua os advogados, mais que não seja para o imperativo de desburocratização e agilização destes próprios procedimentos.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Faça favor. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O
Governo propõe a criação, na decorrência de uma transposição de uma diretiva, de uma base de dados sobre inibições e destituições de quem — colocando de forma simples, para quem nos acompanha —, de forma