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I SÉRIE — NÚMERO 5

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informação constante da base de dados; ou ainda solicitar aos diversos Estados-Membros informações sobre inibições e destituições de que disponham nos seus registos nacionais.

Esta interoperabilidade exige desenvolvimentos tecnológicos que serão cumpridos até ao final de 2024, o que significa que, numa primeira fase, as comunicações decorrerão ainda por métodos mais tradicionais, mas acontecerão.

Sr.as e Srs. Deputados, com a introdução pela justiça destes mecanismos de comunicação e de controlo, pretende-se não só dar cumprimento à diretiva europeia, mas sobretudo uma maior transparência, mais confiança e, consequentemente, uma maior competitividade da economia nacional e europeia.

Aplausos do PS.Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela. A Sr.ª Presidente: — Bom dia a todas e a todos, Sr.as e Srs. Deputados. Cumprimento também a Sr.ª Ministra

e os Srs. Secretários de Estado. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Cardoso, do Grupo Parlamentar do PSD. A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Esta é uma pretensão do Governo na qual o PSD se revê. De facto, a criação de uma base de dados de inibições e destituições é pertinente, nomeadamente nas

situações em que, para o exercício do comércio, para a ocupação de determinados cargos ou até para a administração de património alheio, como é o caso do curador, as pessoas sejam destituídas judicialmente ou inibidas, para que isso possa ser público e saber-se, oferecendo segurança e maior confiança nas relações comerciais entre as pessoas.

Portanto, a diretiva prevê um mecanismo de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como outra informação relevante, e permite que os Estados-Membros recusem a nomeação de um administrador sujeito a uma inibição do exercício desse cargo num outro Estado.

É, sem dúvida, pertinente que estes comportamentos abusivos perpetrados enquanto membros de órgãos sociais de sociedades comerciais possam ser verificados, assegurando assim que as autoridades competentes dos Estados-Membros possam verificar se a pessoa não está proibida de exercer como administrador, o que se afigura bastante importante para a segurança e a confiança dos vários operadores económicos.

Para o efeito, as autoridades competentes deverão também saber se a pessoa em causa está registada em qualquer dos registos relevantes em matéria de inibição noutros Estados-Membros, daí também entendermos ser importante o sistema de interconexão dos registos das sociedades entre os vários Estados-Membros.

Portanto, o que se pretende é criar uma base de dados, que ficará sob a alçada do Instituto dos Registos e do Notariado e implicará, como é óbvio, alterações ao Código do Registo Comercial, entre outros. Até aqui tudo bem.

Porém, esta autorização, bem como o teor do decreto-lei autorizado, deixa algumas pontas soltas, algumas dúvidas, que enunciarei aqui, apenas em jeito de alerta, e, se entenderem pertinente, irão sempre a tempo de fazer a reflexão devida sobre estas questões.

Primeiro, a regulação clara e eficaz de quem são as entidades que podem consultar esta base de dados. Depois dos pareceres que foram juntos ao pedido, torna-se importante ponderar se apenas aquelas que constam da listagem elencada são suficientes. Não haverá outras, eventualmente? Entidades tituladoras, que concedem títulos, fazem contratos, fazem escrituras? Não são só os registos e notariado e os conservadores que, neste momento, em Portugal, fazem escrituras públicas e titulam, dão títulos, a outras pessoas. Portanto, é bom refletirem sobre isso e perceberem se estão lá todos ou se, eventualmente, poderá faltar ainda um ou outro.

Estas ferramentas e estes procedimentos digitais de que falou, que são essenciais, de facto, a esta evolução, a este controlo, a esta confiança e que são importantíssimos, não podem nunca deixar de estar harmonizados com mecanismos garantísticos, robustos, contra a fraude e o abuso, garantindo a proteção das pessoas em causa. E penso que também terão de acautelar isto, com alguma segurança.