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23 DE SETEMBRO DE 2023

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do BE e do L, votos a favor da IL, do PCP e do PANe a abstenção do PSD.

Continuamos com a votação da proposta 6, apresentada pela IL, na parte em que elimina o n.º 8 (renumerado

como n.º 9) do artigo 71.º-A do EBF, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do BE e do L, votos a favor da IL, do PCP

e do PANe a abstenção do PSD. Prosseguimos para o artigo 30.º, com a votação da proposta 6, apresentada pela IL, nas partes em que

substitui as alíneas l) e y) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,

do CH, da IL e do PAN. Era a seguinte: l) Os empréstimos, respetivos juros, comissões e demais encargos cobrados para aquisição, construção,

reconstrução ou melhoramento de habitação, incluindo custos com mediação e promoção imobiliária; […] y) Os contratos de arrendamento para fim habitacional; O Sr. Presidente: — Seguidamente, passamos ao artigo 31.º e vamos votar a proposta 10, apresentada pelo

Livre, nas partes em que adita uma alínea f) ao n.º 1, substitui os n.os 2, 3, 4 e 6 e o proémio do n.º 7 do artigo 9.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do

PAN e do L e a abstenção do PSD. Era a seguinte: f) Do 2.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio classificado para habitação tenha passado a

figurar no inventário de uma empresa que tenha por objeto a sua venda. 2 — Nas situações previstas nas alíneas d), e) e f) do número anterior, caso ao prédio seja dada diferente

utilização, liquida-se o imposto por todo o período decorrido desde a sua aquisição. 3 — Na situação prevista nas alíneas e) e f) do n.º 1, o imposto é ainda devido a partir do ano, inclusive, em

que a venda do prédio tenha sido retardada por facto imputável ao respetivo sujeito passivo. 4 — Para efeitos do disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, devem os sujeitos passivos comunicar ao serviço

de finanças da área da situação dos prédios, no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da sua aplicação, a afetação dos prédios àqueles fins.

[…] 6 — Não gozam do regime previsto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 os sujeitos passivos que tenham adquirido

o prédio a entidade que dele já tenha beneficiado. 7 — O disposto nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 não é aplicável aos sujeitos passivos que: […] O Sr. Presidente: — Continuamos com a votação da proposta 4, apresentada pelo PSD, na parte em que

elimina o n.º 3 do artigo 44.º do Código do IMI, constante do decreto. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do

CH e da ILe a abstenção do PAN. Fica, assim, prejudicada a votação da proposta da IL no mesmo sentido.