O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE OUTUBRO DE 2023

65

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do BE e abstenções

do CH, da IL, do PCP e do L.

Era a seguinte:

3 — A designação de membros para os novos órgãos das associações públicas profissionais,

designadamente do provedor dos destinatários dos serviços, do órgão disciplinar e do órgão de supervisão no

ato eleitoral que se realizar após decorridos180 dias subsequentes à publicação da presente lei.

O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a avocação n.º 1, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o

n.º 4 do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CH, da IL,

do PCP, do BE e do L.

Votamos, agora, a avocação n.º 2, apresentada pelo PS, na parte em que substitui a alínea a) do artigo 69.º-

B do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, constante do artigo 3.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH e do PCP e

abstenções da IL, do BE e do L.

É a seguinte:

a) Sob proposta do Conselho Diretivo, aprovar a fixação de qualquer taxa relativa às condições de acesso à

inscrição na Ordem.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a avocação n.º 2, do PS, na parte em que substitui a alínea a) do n.º 1 do

artigo 19.º-A do Estatuto da Ordem dos Médicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE e do L.

É a seguinte:

a) Licença sem retribuição ou sem remuneração ou cedência de interesse público, quando aplicável, com a

duração máxima do respetivo mandato, sem vencimento, com a duração máxima do respetivo mandato, a

atribuir nos termos da legislação em vigor;

O Sr. Presidente: — Votamos agora a avocação n.º 2, do PS nas partes em que substitui a alínea b) do n.º 1

e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 19.º-A do Estatuto da Ordem dos Médicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CH,

da IL, do PCP, do BE e do L.

É a seguinte:

b) [Revogada].

2 — [Revogado].

3 — [Revogado].

4 — [Revogado].