I SÉRIE — NÚMERO 22
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razão que o PS tem apostado em medidas de apoio direto às famílias que diminuem os encargos com a
frequência escolar dos filhos.
Protestos de Deputados do PSD.
Os manuais escolares gratuitos são disso um bom exemplo. Sabemos, no entanto, que há sempre despesas
relacionadas com a educação e que as famílias podem deduzir 30 % dessas despesas, até ao limite de 800 €,
desde que correspondam a serviços e bens isentos ou tributados à taxa reduzida de IVA.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Desde que paguem IRS!
A Sr.ª Catarina Lobo (PS): — Isto significa que as despesas com a compra ou o aluguer de instrumentos
musicais, material escolar indispensável aos alunos que frequentam o ensino artístico especializado da música,
previsto na oferta educativa do ensino básico e secundário, não são dedutíveis em sede de IRS por estarem
sujeitos à taxa intermédia de IVA.
Por entendermos que é importante democratizar o acesso e a frequência desta oferta formativa, propomos
que se encontre uma solução fiscal que viabilize a dedução de despesas com instrumentos musicais, medida
que pode ter um impacto direto junto de cerca de 30 000 alunos e suas famílias.
Por uma questão de equidade entre serviços da mesma natureza, mas realizados por prestadores diferentes,
o Grupo Parlamentar do PS propõe ainda que os centros de explicações sejam equiparados aos explicadores a
título individual em sede de IVA, criando a mesma equidade para efeitos de dedução de despesas em sede de
IRS.
Com estas propostas o PS quer estar, como sempre, ao lado das famílias mais desfavorecidas, mas também
da classe média, num esforço coletivo de valorização da educação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Segue-se a proposta 1027-C, de aditamento de um artigo 150.º-C —
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e vai intervir sobre esta matéria
o Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista Luís Graça.
O Sr. Luís Graça (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e demais Srs. Membros do
Governo, a indústria conserveira é uma marca de excelência da produção nacional e da promoção de Portugal
no mundo.
Já na discussão do Orçamento do Estado para 2023, o Grupo Parlamentar do PS introduziu uma proposta
de alteração para reduzir o IVA das conservas de peixe, uma forma de apoiar a nossa indústria conserveira
nacional e a atividade da pesca, que encontra aqui uma forma de valorização do pescado e, em simultâneo, de
promoção de um alimento saudável.
Este ano, o Grupo Parlamentar do PS volta a propor uma nova redução do IVA, equiparando agora a taxa
das pastas de sardinha, cavala e atum à taxa de IVA reduzida já aplicada às conservas de peixe. É uma nova
medida fiscal de apoio à indústria conserveira nacional, talvez a mais antiga expressão da industrialização do
País, que gera hoje 3500 postos de trabalho diretos, mas também uma forma de apoiar os pescadores, de
valorizar o pescado e de incentivar a economia circular e sustentável e o consumo de bons produtos nacionais.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Passamos ao artigo 155.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais
de Consumo, e vai intervir sobre esta matéria o Sr. Deputado do Grupo Parlamentar do PSD Paulo Ramalho.
O Sr. Paulo Ramalho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra e demais membros do Governo, Caras e Caros
Deputados, as cooperativas agrícolas são um parceiro fundamental dos agricultores, designadamente dos
pequenos e médios, quer no acesso aos fatores de produção, quer no escoamento das suas produções, quer