I SÉRIE — NÚMERO 40
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A segunda parte da minha intervenção é uma reflexão que se prende com o tempo e o momento em que vivemos. Temos de ter a consciência de que, se perdermos a nossa fronteira oriental — isto é, dito de outra forma, se a Federação Russa ganhar a guerra e conquistar a Ucrânia —, perdemos a defesa da nossa fronteira oriental. E estamos convictos de que a intenção de Putin é prosseguir esta incursão; aliás, se, em 2014, a Crimeia não tivesse sido anexada, com a passividade do mundo ocidental e do mundo civilizado, porventura, esta aventura não teria acontecido a 24 de fevereiro.
O Sr. Chanceler alemão, Olaf Scholz, já deu um grande alerta: a Europa tem de se preparar belicamente, tem de ter uma indústria de defesa, tem de produzir armamento. O Sr. Ministro João Gomes Cravinho disse que vamos falhar a entrega, em março, de 1 milhão de munições à Ucrânia. Isto é dramático! Muitos dos países europeus só têm reservas de guerra para manterem um combate durante meia dúzia de dias. A Europa deixou de estar preparada belicamente, e o Sr. Chanceler alemão, reforçado pelo Sr. Ministro da Defesa alemão, veio dizer que agora é o momento de a Europa se reforçar belicamente pela indústria de defesa própria, até porque o quadro geopolítico mundial se alterou.
Os Estados Unidos têm dificuldade em falar a uma só voz e juntar-se à Europa na ajuda à Ucrânia, como estamos a ver agora, independentemente de quem venha a ser o próximo Presidente norte-americano; a Europa, com essas indecisões que a Hungria protagoniza no seio dos 27, é uma Europa que se apresenta débil, não coesa; e nós caminhamos para um cenário que em tudo nos relembra os fatídicos anos de 36 a 39 do século passado.
Hoje temos de ter a consciência de que temos de nos preparar a sério para a guerra para conseguirmos ter a paz, porque, se fraquejarmos, vamos seguramente, para além da fronteira oriental, ter uma mudança daqueles que são os países do Eixo. E esta mudança passará por Moscovo, Teerão, Pionguiangue, Pequim e, quiçá, eventualmente, Caracas, e esta nova ordem é o maior atentado aos valores da nossa União Europeia, aos valores em que acreditamos e ao nosso futuro.
Hoje, e neste Conselho Europeu extraordinário de 1 de fevereiro, é disso que vamos estar a tratar. Julgo que não tem havido uma consciência precisa de que estamos num momento e num quadro bélico mundial que pode anteceder aquilo que já vivemos duas vezes no século passado. Sobre essa matéria, o Sr. Chanceler alemão pediu que a Comissão liderasse uma relação com todos os países da União para que entregassem uma lista de contributo efetivo de meios militares na próxima reunião de 1 de fevereiro, para que se pudesse avaliar qual é, em 2024, a ajuda concreta em matéria militar à Ucrânia.
A pergunta que lhe faço é: Portugal respondeu a este desafio? Fez esta lista? Leva esta lista? E, se a fez, partilhe connosco qual é o contributo real que Portugal vai dar na ajuda à Ucrânia.
Aplausos do PSD. O Sr. Presidente: — Para responder em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Europeus. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Moniz, coloca
a questão de saber o que acontecerá se no próximo dia 1 de fevereiro não for encontrada uma solução unânime. Como já tive oportunidade de referir na minha intervenção inicial, creio que podemos dar como certo que haverá uma solução para continuar a assegurar o apoio financeiro à Ucrânia, idealmente por unanimidade, a 27, mas, se não for possível, entre os 26 que já deram o seu acordo a essa mesma solução.
Depois, neste contexto, o Sr. Deputado pergunta: mas, então, se a Hungria mantiver o seu veto, o seu bloqueio, deve abrir-se um procedimento ao abrigo do artigo 7.º contra a Hungria? Quanto a isso, Sr. Deputado, o que lhe posso dizer é o seguinte: já existe um procedimento aberto, ao abrigo do artigo 7.º, em relação à Hungria, por iniciativa do Parlamento Europeu — aliás, que o Deputado Rui Tavares conhece bem, porque esteve envolvido nessa matéria quando foi Eurodeputado —, que tem vindo a correr os seus termos.
Em todo o caso, diria que não devemos misturar as duas coisas, no sentido de que o procedimento do artigo 7.º não é, nem deve ser, uma vingança pela falta de acordo de um determinado Estado-Membro em relação a uma determinada matéria.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Ah!