25 DE JANEIRO DE 2024
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: — Tal como não apreciamos que certos Estados-
Membros utilizem o poder de veto que têm nalgumas matérias como arma de chantagem para obter ganhos ou benefícios noutras matérias distintas, também não devemos nós manipular ou utilizar um procedimento tão sensível e tão importante como é o do artigo 7.º como arma de chantagem, arremesso ou vingança pelo facto de não ter sido encontrado um acordo numa outra matéria.
São, portanto, dois temas distintos, mas ambos muito importantes. Um dos temas é a necessidade absolutamente imperiosa de encontrar um acordo para assegurar o apoio financeiro à Ucrânia — esperamos que a Hungria se junte ao consenso que já existe a 26, e é muito importante que assim o faça —; outro tema é a necessidade, igualmente importante, de se respeitar o Estado de direito no quadro da União Europeia e de aqueles Estados-Membros que não o façam poderem, eventualmente, ser sancionados no quadro do mecanismo de sanção que está previsto nos tratados, que é o do artigo 7.º. Essa análise e essa verificação devem necessariamente ocorrer nos termos do artigo 7.º e dos outros mecanismos que existem para salvaguardar o Estado de direito no quadro da União Europeia.
O artigo 7.º não é o único mecanismo: existe um mecanismo de condicionalidade, ao abrigo do qual, aliás, neste momento, há uma série de verbas congeladas relativamente à Ucrânia, justamente por questões relacionadas com o Estado de direito, etc.
Depois, quanto à necessidade de garantir que os 50 000 milhões dão uma perspetiva de segurança e de estabilidade à Ucrânia no médio prazo, estes 50 000 milhões estão calculados para o horizonte temporal de 2024 a 2027. Em todo o caso, temos, obviamente, de continuar a avaliar a situação no terreno e, numa fase subsequente, numa fase de reconstrução da Ucrânia, os valores que estarão em causa serão, certamente, de outra magnitude. Mas enfim, as necessidades terão de ir sendo avaliadas e, se houver necessidades acrescidas, veremos como se responde às mesmas.
Com certeza que a União Europeia deve assumir as suas responsabilidades, mas também não deve estar sozinha, e há outros parceiros internacionais que também devem contribuir para este esforço comum.
Quanto ao tema dos recursos próprios que o Sr. Deputado suscitou, entendemos que, hoje em dia, é bastante óbvio que é necessário avançar com a criação de novos recursos próprios da União, isto é, novas fontes de financiamento diretas da União. Porquê? Porque temos vindo a exigir cada vez mais coisas da União Europeia. Perante cada novo desafio, cada novo problema, viramo-nos para a União Europeia — e ainda bem — na procura de soluções, e temos vindo a atribuir responsabilidades crescentes à União Europeia, algumas delas até em domínios que não era evidente, ao abrigo dos tratados, que fossem da responsabilidade da União Europeia.
Não podemos esperar que, para responder a mais e mais desafios, a União Europeia o faça sempre com as mesmas fontes de financiamento. Perante a recusa de muitos Estados-Membros em aumentar as suas contribuições nacionais para o orçamento da União Europeia, como é sabido, a única quadratura do círculo possível parece-me ser, de facto, o reforço das fontes diretas de financiamento da União Europeia, ou seja, dos recursos próprios da União.
Não se trata, porém, de criar novos impostos sobre os cidadãos europeus; neste momento, as três hipóteses de novos recursos próprios que estão em cima da mesa — mas podemos sempre considerar outras, assim a imaginação nos traga outras soluções para podermos discutir —, por proposta da Comissão, dizem respeito a várias questões, como, por exemplo, às fontes decorrentes do funcionamento do mercado europeu de carbono, que tem vindo a alargar o seu âmbito de aplicação. Portanto, trata-se de impor um preço pela emissão de carbono, e é isso que está em causa.
Há um outro mecanismo que tem também a ver com as emissões de carbono, mas relativamente aos produtos importados de fora da União Europeia. É um mecanismo de ajustamento carbónico na fronteira e, portanto, trata-se, no fundo, de uma taxa alfandegária imposta sobre importações vindas de fora da União Europeia.
Depois, há um terceiro mecanismo, que é um mecanismo estatístico, calculado com base na receita das empresas.
Portanto, não, não se trata de novos impostos sobre os cidadãos europeus. Quanto à necessidade de a União Europeia reforçar as condições da sua própria segurança e defesa no
futuro, não tenho dúvidas de que esse reforço da dimensão de segurança e defesa no quadro da União Europeia