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7 DE MARCO DE 1996 23

_O Sr. Procurador-Geral-Adjunto: — Resultou e, inclu- sivamente, ja foi feito.

O Sr. Joio Cravinho (PS): — Sr. Procurador, queria pedir-Ihe que nos fosse fornecida uma relag&o dessas ac- gées tomadas ao longo do processo, por se entender que sobre a matéria j4 haveria conclusdo suficiente para que outras entidades tomassem ...

O Sr. Procurador-Geral-Adjunto: — A esse respeito posso dizer-lhe 0 seguinte: j4 houve comunicagées a Po- licia Judiciaria para essa investigagdo criminal, como foi o caso desses formandos que vieram queixar-se da falta de pagamento. Houve também o desencadear de um pro- cesso disciplinar de um funciondrio do niicleo que nao colaborou como eu entendia ser razodvel e que pautou o seu comportamento com uma forma que me pareceu in- correcta € a merecer censura disciplinar. Comuniquei-o 4 actual directora-geral do DAFSE e creio que est4 em curso um processo disciplinar.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — A wtltima questéo que queria colocar-lhe nesta fase € a seguinte: como as sindicancias decorrem no 4mbito da tutela administrativa, pergunto se se pode ou se nao esté excluida a hipdtese de ouvirem, por exemplo, membros do Governo. Quando o Sr. Procurador diz que hd determinados assuntos que ja fo- ram levantados e que agora é preciso aprofundar a investigag4o, no sentido de encontrar uma explicagdo para as omiss6es ou falhas que se tém detectado, essa explica- go envolve audiéncia a prestago de esclarecimentos por parte dos membros do Governo ou isso nao € préprio do ambito da sindicancia?

O Sr. Procurador-Geral-Adjunto: — Estou a pensar também em ouvir o anterior Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Muito obrigado, Sr. Procurador, ‘pelos esclarecimentos que nos prestou.

O Sr. Presidente (Guerra de Oliveira): — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Esmeraldo.

O Sr. Carlos Esmeraldo (PSD): — Sr. Procurador-Ge- ral, no inicio da sua intervengao, senti ter havido alguma dificuldade no controlo dos. custos das acgées, devido a falta de mecanismos de controlo mais exigentes relativa- mente as diferentes acgdes de formagao. Assim, a pergunta que gostava de lhe fazer era a seguinte: considera que as alteragdes introduzidas 4 legislagéo sobre 0 DAFSE, no- meadamente os Despachos n.°* 40 e 45, de 1988, possibi- litaram ou nfo um melhor controlo nas acgdes de forma- cao nas diversas vertentes, ou, mesmo assim, reconhece a necessidade premente de melhorar a regulamentagdo exis- tente? Em caso afirmativo, em que termos sugeriria que isso fosse feito?

O Sr. Procurador-Geral-Adjunto: — Sr. Deputado, devo dizer-Ihe que a esse respeito ndo'se notou um efeito televante e aprecidvel com a produc&o desses despachos telativamente 4 maneira como era controlado efectivamen- te. Quer dizer, o Departamento tinha o seu pessoal, que era diminuto e que n4o estava estruturado em termos de

poder funcionar cabalmente, e ainda que se produzissem — julgo eu — alguns despachos a tentar melhorar, o ser- vicgo estava muito mal montado no aspecto de eficiéncia

de pessoal. Repare: o Departamento € criado e comeca a funcionar com 20 pessoas, incluindo o director-geral e 0 subdirector-geral, ficando, portanto, 18 pessoas, o que para um departamento que vai ter de confrontar-se com milhares ou centenas de candidaturas de milhdes de contos e em que € preciso uma tecnicidade grande, quer em razao da complexidade desta matéria, quer dos valores que estio ali em causa, nao sé pela parte que vird das Comunidades, -como pela parte que o Estado Portugués vai ter de suportar.

Ai é que me parece que houve dificuldades. E que, além de nao haver, como eu disse ha pouco, uma reparticao de fung6es, talvez nao tenha havido a mais correcta orienta- ¢4o (nao havia a tal segregagao de fungdes que eu referi), e isso foi uma dificuldade com que se confrontou o orga- nismo durante muito tempo.

Possivelmente com esta nova lei organica, e com o au- mento de pessoal que ela comporta, j4 se possa dar me- lhor resposta as tarefas que incumbem ao Departamento. Agora, tal como ele estava, com aquele quadro de pes- soal, nao sendo algumas das pessoas que estavam 14 a prestar servico do quadro do Departamento ... O Depar- tamento veio a ter mais gente, mas eram pessoas desta- cadas, nomeadamente da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Seguranga Social, do Instituto do Em- prego e Formacao Profissional (IEFP), etc. Portanto, eram pessoas que nao davam garantias de uma continuidade e, logo, de um aperfeigoamento técnico, de garantia de manuten¢ao para o Departamento ter uma plena rentabi- lidade e trabalhar em condic6es ideias. Assim, além da dificuldade de falta de pessoal, havia também essa da falta de diviséo de fungdes. A orientagdo talvez nao te- nha sido a mais aconselhada.

O Sr. Presidente (Guerra de Oliveira): — Tem a palavra a Sr.* Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr-* Iida Figueiredo (PCP): — Pego desculpa de usar novamente da palavra, mas foi realmente uma intervencao feita ha pouco pelo Sr. Deputado Manuel Martins que me fez voltar a intervir.

A questéo tem a ver com o fornecimento de materiais a esta Comissao, problema que, alids, j4 havia sido levan- tado pelo Sr. Deputado Joao Cravinho. Como este Sr. Deputado jd disse, cada Deputado tem direito, ao abri- go do Estatuto da sua fungdo, de pedir todos os elemen- tos que entender 4 administragdo central, neste caso ao Sr. Procurador-Geral-Adjunto.

Para além disso, nés estamos aqui num outro processo que também tem legislagao prépria, quer na lei que regula- menta os inquéritos na Assembleia da Reptiblica quer mesmo no proprio Regimento, o qual refere, no ar- tigo 256.°, 0 seguinte: 3

As comissdes parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigacao prdprios das autoridades judiciais e demais poderes e direitos previstos na lei.

Trata-se da lei prépria que existe para regulamentar este tipo de inquérito.

Naturalmente, nao quero interpretar a posic¢ao h4 pouco apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Martins como sendo uma posigéo do PSD no sentido de impedir que qualquer Deputado possa requerer todos os elementos que pretende para clarificar esta questo. Teria de dizer que isso era obs- trugao a clarificagéo do processo, e nao creio que fosse essa a sua intengao. Julgo que se tratou de uma ma inter- pretacdo minha. Daf eu ter colocado a questo para clari-