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— a II SERIE-C — CEI — NUMERO 1
vel fazer a sua andlise. E digo isto para lhe responder um pouco mais sobre a metodologia posterior da andlise dos processos e de quais as alteragdes do ponto de vista prd- tico.
Quanto aos resultados, pensamos que conseguimos en- viar para Bruxelas uma candidatura francamente melhor e isso para nés foi extremamente positivo. Penso que foi anunciado pelo Sr. Ministro e pelo Sr. Secretério de Esta- do aos 6rgios de comunicagao social que a candidatura que envidmos, sendo embora menor, teve uma redugdo francamente menor do que aquela que tinhamos tido no ano anterior.
Quanto as reclamagées, j4 referi que tém vindo a redu- zir-se.
A Sr.* Deputada pergunta-me, também, quantas pesso- as e que habilitagdes, e pergunta-me, a seguir, o que su- cedeu as pessoas do nticleo do Porto. Respondo-lhe até dos outros nticleos e, se nado se importa, comego até por responder a essa e depois passo 4 sua questéo. O DAFSE tinha, nos termos do Decreto-Lei n:° 156/88, um quadro de 23 pessoas que nao estava totalmente preenchido, nem coisa que se parega, e as pessoas que estavam nos nticle- os nao eram do quadro do DAFSE. No niicleo do Porto nao havia sequer um funciondrio que pertencesse ao qua- dro do DAFSE e 0 que aconteceu a essas pessoas foi que regressaram aos quadros de origem do Instituto do Em- prego e Formac4o Profissional. Nao me recordo se no nticleo do Porto havia alguém de outro servico, mas as pessoas regressaram, pelo menos, ao quadro do Instituto do Emprego e Formagio Profissional.
Nos outros nticleos a situago era a mesma, com excep- ¢&o do nticleo de Coimbra, que tinha um funciondrio que era — e €— do quadro do DAFSE, mas que, por acordo com 0 Instituto do Emprego e Formacdo Profissional, esta agora na situag4o contrdria, ou seja, foi destacado para a Delegagao de Coimbra desse Instituto.
Relativamente 4 questdo de saber quantas pessoas e que habilitac6es, sinceramente nao venho agora preparada para The dizer exactamente as habilitagdes das pessoas, mas quero dizer-vos que gosto até bastante de ter esta oportuni- dade porque, nao hd muitos dias, um jornal fez uma noti- cia que certamente alguns dos senhores terdo lido, que, como esta escrita, pode ter um sentido que no é exacto. E natural que os senhores, daqui a pouco, me venham fazer uma pergunta— e até esperava que j4 ma tivessem feito — relativa ao facto de eu ter pessoas no DAFSE e de as ter despachado e mandado embora. Devo dizer que mandei pessoas embora, que mandei pessoas regressar ao quadro da Secretaria-Geral e que outras pessoas foram destacadas para outros servigos porque, sobre algumas das pessoas, nos parecia haver problemas. Ninguém ficou pre- judicado. Alias, a maior parte nem pertencia ao quadro do DAFSE.
Foram-no porqué? Porque nos parecia que haveria pro- blemas em relag&o a algumas pessoas. Mas, ninguém fi- cou prejudicado. Alias, a maior parte delas no pertenci- am ao DAFSE e, portanto regressaram ao seu quadro proprio. Por outro lado, do meu ponto de vista os técni- cos que analisam dossiers tém de ter uma formacio aca- démica em Economia, ou em Gest&o de Empresas, ou uma formag&o académica equivalente. Admito inclusivamente contabilistas, desde que tenham alguma experiéncia, mas tém de ter uma formagao académica. De facto, do nosso ponto de vista hé um dossier de saldo (nao um dossier de candidatura) que deve ser analisado por pessoas que te- nham uma formagao académica capaz. Nao pode ser ana-
lisado por pessoas que tenham apenas 0 5.° ou 0 7.° ano dos liceus — nfo da. Recordo-me, por exemplo, de uma pessoa que 14 estava e que analisava dossiers. Ew até a considerava uma pessoa capaz, como funcionario, e gos- taria de a ter retido 14. Convidei-a para passar aos servi- gos administrativos e a pessoa nado quis. Teve de se ir embora. Portanto, as pessoas regressaram aos seus anti- gos cargos.
Entretanto, o que é que fizemos? Preparémos um pro- jecto de lei organica. Alias, devo dizer que ele foi prepa- rado logo em Margo e, como sabem, conseguimos fazé-lo publicar em Setembro. Penso que este € um tempo record para se publicar uma lei organica de um departamento quando as coisas andam para cé e para 14. Mas houve real- mente vontade politica para que isso se verificasse. Repa- rem que 0 quadro que encontrei no DAFASE, quando para 14 fui, era constitufdo por um director-geral, um subdi- rector-geral, e depois tinha pessoal técnico superior, nomeadamente assessores, técnicos, etc. De facto, nao ti- nha um director de servigos, um chefe de divisdo, um chefe de repartigao, ou seja, nao tinha nada. Nao tinha estrutura € era como que uma coisa amorfa. Era como que um monte de gente, a gente que 14 estava. Isto com o devido respeito que tenho pelas pessoas.
Assim, a minha preocupagdo mesmo antes de ter uma nova lei org4nica foi tentar dividir os servigos. Uma parte do pessoal que eu ja tinha, e que depois veio a aumentar, ficou apenas com as candidaturas, a outra parte ficou com os saldos, e uma outra parte com os assuntos juridicos.
E porqué? Deixem-me também dizer isto: quando 14 cheguei e quando aparecia qualquer problema de um dossier diziam-me: «isto vai para o técnico». Por ou- tras palavras, todo 0 técnico tinha o seu’ dossier. A can- didatura era entregue a um técnico e ele era «dono» desse dossier.
Ora, penso que a‘segregagao de fungdes é uma coisa muito bonita. Neste momento a situagio é esta: h4 um servigo que analisa as candidaturas e, quando se passa a fase de saldos, esse trabalho transita para outros servicos. Isto tem toda a vantagem e d4 muito maior transparéncia aos processos, porque se dali, daquele lado, se cometeram erros — € erros comentem-se sempre — talvez alguns de- les (sendo todos) possam ser detectados deste lado.
Como eu dizia, tive a lei organica no final de Setem- bro, simplesmente apanhei-a publicada e devo dizer que 0 que lhe fiz durante cerca de um més foi p6-la de lado. Nem sequer olhdmos para ela porque 0 més de Outubro foi um més terrivel. Foi o més de entrega dos dossiers de saldo de 1988 e foi o més da entrega em Bruxelas da candidatura de 1989. Estes eram os prazos que existiam. Este problema estard agora ultrapassado com a reforma dos fundos, mas era um problema ‘que existia. Assim, os pra-
zos da Comissao cafam 14 todos praticamente de uma vez. Tudo isto aos milhares. Entao, se nos debrucd4mos sobre a
lei organica e sobre aquilo que tinhamos de fazer, ou seja, © preenchimento do quadro de pessoal, em final de De- zembro ou principio de Janeiro.
Ora, surgiu-nos depois um outro problema: como é que eu iria conseguir arranjar juris para realizar todos esses concursos? Quem aqui esteja e pertenga 4 Administraga0 Publica sabe que Para se admitir pessoal para preencher um quadro é necessdrio abrir um concurso, é necessario haver um juri, o presidente do juiri tem de ser um dirigen- te, e eu na casa s6 tinha como dirigentes eu prdpria e dois subdirectores-gerais. Entretanto, consegui criar mais um lugar de subdirector-geral.