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34 II SERIE-C — CEI— NUMERO 1

Quanto ao controlo, todos nés sabemos que uma audito- ria financeira nao demora nem um nem dois dias a fazer e que depende da empresa. Agora depende do ntimero de entidades que eu queira ver.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Claro, Sr.* Doutora.

A Sr? Dr Lucilia Figueira: — E claro que no pro- jecto de lei organica nés vamos apontar' para ntimeros, di- zendo, pois, que € uma primeira abordagem.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Gostaria de Ihe perguntar se — e€ eu sei que isso é anterior 4 sua gestao — se pode dizer que com aquele pessoal que estava ao servico em 1986 e 1987 ja dificilmente se poderia pensar sequer em executar as tarefas minimas. E aqui jd nao falo do contro- lo e do acompanhamento, mas no processamento primério de dados. Penso que seria dificil. Isto € um raciocfnio meu, e a Sr.* Doutora nao tem de se pronunciar sobre isso. E apenas um comentério que eu gostaria que, face ao que nos acaba de dizer, ficasse aqui registado.

Um ponto que ainda nao esté muito claro no meu espi- rito diz respeito a articulagao entre o DAFSE e 0 Instituto do Emprego e Formagao Profissional. Suponho que todo 0 processamento técnico-pedagdégico é da competéncia do Instituto do Emprego e Formagao Profissional. Compre- endo muito bem a divisdo de tarefas. Nessa fase faz-se a recepcao das candidaturas, portanto, faz-se uma aceitacdo ou rejeic¢ao. Quem € que faz o exame técnico-pedagégico

- dos diversos projectos no momento da recepcao da candi- datura? :

A Sr-* Dr.* Lucilia Figueira: — Ha pouco eu esqueci- -me de dizer algumas coisas e estive 4 espera de uma opor- tunidade para o fazer. Era uma resposta que deveria ter dado a Sr.* Deputada Ilda Figueiredo.

E que o Despacho Normativo n.° 40/88, que regulou as normas de acesso para 1989, define que as entidades que podem concorrer s4o os servigos da Administracao Piiblica, etc., as empresas com mais de 250 trabalhadores e, por ultimo, as entidades que estejam credenciadas. Por- tanto, esta credenciag&o, que, no fundo, é a avaliacao da capacidade técnico-pedagdgica, é feita pelo Instituto do Emprego e Formagao Profissional. Portanto, logo na fase de candidatura houve uma articulacao.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Nao percebo, Sr.* Dou- tora. E a credenciagéio que de facto atesta que aquela en- tidade tem capacidade para, em princfpio, executar a ac- ¢ao.

A Sr’ Dr“ Lucilia Figueira: — Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Gostaria de lhe pedir os relatérios e elementos équivalentes. O relatério de acti- vidades do DAFSE de 1986, de 1987 e de 1988, que su- ponho que nesta altura jd estar4 feito.

A Sr“ Dr? Lucilia Figueira: — Sr. Deputado, eu nao encontrei nenhum relatério no DAFSE. Nao encontrei nem o de 1986, nem o de 1987. Quero fazer 0 relatério de 1986 a 1988. Perguntar-me-4: «Mas isso é um relatério de ac- tividade? Isso nado Ihe compete.» Eu gostaria de ter um relatorio com todos os elementos estatisticos, que abran- gesse desde 1986 a 1988 e que tivesse a actividade do DAFSE em 1988.

O Sr. Joao Cravinho (PS): — Compreendo perfei- tamente a situac4o, Sr.* Doutora.

Quanto a queixas que foram apresentadas, eu estive a seguir a sua resposta e gostaria de perguntar duas coisas.

Primeiro, se bem percebi, o servigo tem actuado em fun- ¢40 de queixas que lhe s&o feitas directamente, seja por formandos, seja por formadores, seja por qualquer outra identidade que se dirija ao servigo e que tenha qualquer razdo de queixa. O servigo investiga e depois d4-lhe uma determinada sequéncia. Gostaria de saber se em relagao a factos que sao publicamente notorios — por exemplo, aqueles que vém na imprensa, mas que nao dao origem a nenhuma queixa personalizada — 0 servico faz um acom- panhamento, por exemplo da imprensa, e se, face ao que a imprensa relata, tem qualquer accfo e que tipo de ac- cao.

A segunda tem um cardcter’ geral € € a seguinte: perce- bo que quando ha uma queixa ou quando ha o conheci- mento de um facto segue-se uma accao qualquer. Gosta- tia de obter elementos referentes a esse conjunto de accdes. A Sr.* Doutora entenderd isto em termos habeis. Compre- endo perfeitamente que nem sempre seja facil responder. Se eu fizer a pergunta de um modo preciso, a resposta pode ser: «Assim nao h4.» No entanto, alguma coisa ha- vera. Por exemplo, determinadas queixas que deram ori- gem a uma ac¢4o correctiva do servigo, que realizou uma inspecgao, confrontou o queixoso com 0 eventual respon- sdvel e resolveu isso facilmente. O que é que estd envol- vido nisso? Queixas que deram origem a uma participa- gao @ Policia Judicidria. Quais os fundamentos dessas queixas? No fundo, nés temos aqui uma grande dificulda- de e que € esta: por raz6es ébvias, nao temos possibilida- de de fazer um inquérito muito profundo, verificando to- dos os elementos, que sao, de facto, uma floresta. Porém, precisamos de ter a sensagdo, inclusive fisica, dos proces- sos envolvidos, 0 que significa que precisamos de ter, temos de compulsar exemplares das varias situagdes. Por exemplo, relativamente as queixas de rejeicao, é evidente que aceitamos 0 juizo do servigo. Nao vou agora procurar saber por que é que houve rejeicio. Eu gostaria de saber em que € que consistiram as queixas que tiveram uma determinada sequéncia. Se houve 100 queixas, el: gostaria de ver 101. Assim, penso que esta Comissao tem de se deslocar ao DAFSE e no local fazer uma compulsao ff- sica. Para se perceber bem 0 que se passa tem de se ter a realidade presente. Gostaria de ter um relatério, uns elementos informativos, uma compilagao sobre a sequ€éncia das queixas, por origem, tipificando-as como se entender.

Também gostaria de saber o seguinte: quando os projec- tos sao aprovados e os seus agentes materializadores es- tao credenciados, que ligag&o é que isso tem com a poli- tica de formacao profissional do Pais? A credenciagao diz a que entidade x é qualificada para realizar formacao. Ela propoe-se realizar uma formaco de um determinado tipo. Qual é a necessidade da politica de formagio profissional de ambito nacional para esse efeito? Quais sao, no fundo, Os critérios para a admiss4o? Se calhar serd no novo Ins- tituto do Emprego e Formacdo Profissional que terei de Os ver.

A Sr.* Directora-Geral falou também nos critérios de andlise dos dossiers de saldo, que suponho que sao funda- mentalmente critérios de natureza financeira.

A Sr? Dr. Lucilia Figueira: — Mas nao s6, Sr. De- putado.