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7 DE MARCO DE 1996 47

Mira Amaral quando colocou 0 Dr. Valadas da Silva no DAFSE, em Julho de 1987, j4 0 fez com o objectivo de ser ele 0 responsdvel da «campanha» de 1988. Deixou, as- sim, ao Sr. Dr. Pinto Coelho 0 processo de saldos de 1986 e de 1987.

O Sr, Baptista Cardoso (PSD): — Sr.* Doutora, de al- guma forma e na pratica essa separagdo estava jé indiciada.

A Sr.* Dr.* Lucilia Figueira: — Nao sei se se poderd dizer isso porque as pessoas eram poucas ...

O Sr. Baptista Cardoso (PSD): — Pelo menos quanto a campanha de 1988 estava indiciada

A Sr.* Dr.* Lucilia Figueira: —Estava em termos de direcgao, mas nao em termos de técnicos ou de servicos.

Pausa.

Sr. Deputado, penso que respondi a sua primeira per- gunta, bem como a Sr.* Deputada.

Vozes.

A Sr.* Dr.* Lucilia Figueira: — Devo dizer que estive fora 15 dias. Estou a tentar apanhar 0 comboio e ainda nao. vi o diploma que prorroga a nossa autonomia admi- nistrativa. De maneira que muito obrigada pela informacio.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Saiu um destes dias. Eu vi-a hoje.

A Sr.* Dr. Lucilia Figueira: — Sim, Sr.* Deputada.

Acontece 0 seguinte: na nossa lei organica, que ‘saiu em Setembro de 1988, propusemos a autonomia administra- tiva do Departamento e foi aceite. Simplesmente nao pen- sdmos em tudo, e nao pensdmos que ... Ou melhor, pen- sdmos que para ter autonomia administrativa temos de ter um conselho administrativo a funcionar. Um conselho administrativo exige que haja um director-geral e um sub- director-geral, e isso temos. Além disso tem de haver um

director de servigos administrativos e um chefe de repar- tigdo. Simplesmente, ainda se encontra na ultima fase o concurso para chefe de reparticéo, e também esta ainda em fase de escolha o director de servigos. Enquanto eu nao tiver conselho administrativo nao posso ter autonomia administrativa, e dei comigo com 0 respectivo diploma publicado sem poder ter essa autonomia. De modo que propusemos ao Governo que emanasse um diploma que nos permita ter autonomia administrativa a partir do dia 1 do més seguinte aquele em que eu tenha um conselho

administrativo. Portanto, a razao é apenas esta. E muito clara.

A Sr.* Iida Figueiredo (PCP): — Portanto, em termos -administrativos continua na dependéncia directa do Minis- tério do Trabalho.

A Sr.* Dr.* Lucilia Figueira: — Sim, da Secretaria- -Geral do Ministério. Mas trata-se de uma dependéncia quase nada pesada. Nao tenho ainda servicos de contabi- lidade, para a contabilidade interna do DAFSE e nao para a contabilidade do Fundo Social Europeu. Neste 4mbito nao tenho servigos administrativos. Continua a ser o Ins- tituto de Gestéo Financeira da Seguranga Social a fazer a contabilidade em termos de Fundo Social Europeu.

De qualquer modo, o sistema esté bastante aligeirado e nao tem problema nenhum. O pessoal administrativo que anteriormente era do quadro da Secretaria-Geral do Mi- nistério j4 € do quadro do DAFSE. Muitos aspectos ad- ministrativos passaram mesmo para a competéncia do DAFSE, aliviando-se totalmente a Secretaria-Geral. Por- tanto, sem estar em autonomia administrativa estamos quase em autonomia administrativa. Faltam agora s6 os aspectos de dinheiros a regularizar. Respondi?

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — Sim.

A Sr.* Dr.* Lucilia Figueira: — Quanto ao DAFSE e a sua presidéncia, devo dizer que o Departamento esteve sem presidente, salvo erro, entre Outubro e Dezembro de 1987. Deve ter sido 0 ultimo trimestre.

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — A Sr.* Doutora tomou posse em 8 de Fevereiro?

A Sr’ Dr.* Lucilia Figueira: — Nao, tomei posse no dia 8 de Janeiro.

Nao hd relatorios do que se passou na altura. A Sr.* Depu- tada fez-me perguntas sobre os dossiers. Eu sei que eles foram analisados com a coordenacao do Dr. Valadas da Silva e dos técnicos de que ele dispunha na altura. Nao sei o que é que lhe posso adiantar mais em relacao a isto porque nao tenho mais elementos. Sei que foi feito o tra- balho possivel.

Em relacdo aos pagamentos pergunta a Sr.* Deputada como € que eles se faziam. Diz aqui que era eu que emi- tia ordens de pagamento no Instituto de Gestdo Financeira (IGF). Vamos explicar rapidamente como é que isso se processava.

Como sabem, 0 DAFSE ainda hoje nao tem autonomia administrativa, e verdadeiramente também nao o tinha naquela altura. No entanto, foi entendido pelo Governo que as verbas do Fundo Social Europeu quer em termos de entradas quer naturalmente em termos de safdas deveriam figurar no orgamento da seguranga social. Se era este or- gamento que ia suportar a comparticipacao publica nacio- nal na maior parte dos casos faria todo o sentido que as- sim fosse. Na altura entendemos, e estou a falar em termos de Instituto de Gestdo Financeira da Seguranca Social ... Eu era responsdvel pela Direcgao de Servigos do Orga- mento de Contas ¢ Estatistica. Entendemos que realmente nao era possivel que o DAFSE, ele préprio, recebesse os dinheiros do Fundo Social Europeu, e também que o IGF enviasse para o DAFSE os dinheiros do orgamento da seguran¢a social para que este Departamento fizesse os pagamentos. Achaémos que isso nao tinha sentido, nao ti- nha cobertura legal exactamente para o DAFSE ser um servigo simples.

De facto, um despacho do engenheiro Mira Amaral, ministro na altura, determinou o seguinte: os dinheiros do Fundo Social Europeu eram, como ainda hoje sao, depo- sitados numa conta de que é titular o IGFSS-DAFSE. Essa conta por acaso est4 aberta no Banco de Fomento Nacio- nal. Nao me perguntem porqué neste Banco. Sei apenas que esta aberta 14. 3

Entao, como é que se processavam e se processam ain- da os pagamentos? O DAFSE sempre que tem de pagar um determinado dossier emite uma autorizagao de paga- mento na qual se diz: «Deve o Instituto de Gest4o Finan- ceira da Seguranga Social (IGFSS) pagar A entidade tal, relativa ao dossier tal, a importancia de tal». Fundo So-