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9 DE NOVEMBRO DE 1977

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3. Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

ARTIGO 12.º (Acta)

1. De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações, com indicação da votação de cada partido, quando solicitado.

2. A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 155.° do Regimento da Assembleia, deverá resumir o sentido das intervenções, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3. As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir à Comissão) e deverão ser aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

ARTIGO 13.° (Audições externas)

1. A Comissão pode requerer ou praticar quaisquer diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente:

a) Solicitar a participação nos seus trabalhos de

membros do Governo;

b) Solicitar ou admitir a participação nos seus

trabalhos de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes ou de técnicos de quaisquer entidades públicas;

c) Solicitar informações ou pareceres;

d) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;

e) Requisitar ou propor a contratação de espe-

cialistas para a coadjuvar nos seus trabalhas;

f) Efectuar missões de informação ou de estudo.

2. As diligências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior deverão processar-se nos termos do artigo 113.° do Regimento da Assembleia,

ARTIGO 14.º (Alterações do regimento)

1. O presente regimento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

2. As alterações do regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos Deputados presentes.

ARTIGO 15.º (Casos omissos)

Na interpretação e integração das lacunas deste regimento aplicar-se-á o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de Maio de 1977. — O Presidente da Comissão de Equipamento e Ambiente, Aquilino Ribeiro Machado.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a solução mais rápida e menos dispendiosa para obter uma ligação rodoviária rápida de Castelo Branco com Lisboa é o completamento do traçado Castelo Branco-Sarnadas-Fratel-Barragem--Quinta da Margalha-Ponte de Sor-Montargil-Erra-In-fantado-Lisboa;

Considerando que esta obra muito contribuiria para reduzir o isolamento das populações e das empresas do distrito de Castelo Branco, representando um incentivo para o desenvolvimento da zona;

Considerando que tal completamento viria finalmente assegurar a plena rendibilidade de investimentos custosos já realizados, como a estrada de Fratel e o tabuleiro rodoviário sobre a barragem;

Considerando que só a entrada em funcionamento dos troços Barragem de Fratel-Quinta da Margalha e Montargil-Erra, utilizados diariamente por uma média de 3000 viaturas, representaria uma diminuição de 90 000 km por dia. o que para a economia nacional, significaria uma poupança não inferior a 70 000 contos;

Considerando que a supressão de 50 km de mau piso e traçado difícil, agora existente, permitiria economia de combustível e menores desgastes de material:

Requeremos ao Governo que, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, nos preste as seguintes informações:

a) Quando se encontrará concluída a renovação

do troço Castelo Branco-Sarnadas?

b) Quando se iniciará a construção da ligação

Fratel-Banagem de Fratel e qual: o tempo previsto para essa obra?

c) Não tenciona o Governo ordenar a realização

do projecto da estrada Barragem de Fratel--Quinta da Margalha?

d) Se sim, para quando se prevê o início e a

conclusão de tão necessário empreendimento?

e) Porque se encontra suspensa a obra de cons-

trução do troço Montargil-Erra e para quando se prevê o reinício dos trabalhos? f) E finalmente, não considera o Governo como uma primeira prioridade no domínio do programa rodoviário a abertura de uma ligação rápida Castelo Branco-Lisboa?

Palácio de S. Bento, 8 de Novembro de 1977.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Manuel Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Hospital de Belmonte não tem um acordo com a ADSE;