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II SÉRIE —NÚMERO 5

Considerando que essa circunstância se revela altamente prejudicial paira os beneficiários da ADSE residentes no concelho de Belmonte:

Requeiro ao Governo, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, a seguinte informação:

Para quando prevê o Governo a celebração de um acordo entre a ADSE e o Hospital de Belmonte.

Palácio de S. Bento, 8 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Manuel Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Hospital de Belmonte custa anualmente ao Estado uma verba que não é justificada pelo seu actual funcionamento como simples posto de socorros;

Considerando que o Hospital de Belmonte conta apenas com o serviço de uma médica destacada para a periferia da categoria P 1, especialmente encarregada do exercício da medicina de saúde pública:

Requeiro ao Governo, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, a seguinte informação:

Quando prevê o Governo que possam ser colocados no Hospital de Belmonte mais dois médicos destacados para a periferia, da categoria P 3, especialmente encarregados do exercício da medicina curativa.

Palácio de S. Bento, 8 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Manuel Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, durante o agitado período do Gonçalvismo, foi o Externato de Nossa Senhora da Esperança, em Belmonte, ocupado por pessoas que oombinaram o oportunismo pessoal com o serviço de forças totalitárias;

Considerando que, por decisão transitada em julgado em Fevereiro de 1977, os tribunais decidiram, conforme era de justiça, que o alvará do Externato e o consequente direito da sua gestão cabiam apenas à Sociedade de Ensino de Nossa Senhora da Esperança, L.da;

Considerando que o MEIC foi desde logo informado dessa decisão judicial;

Considerando que o alvará não foi devolvido, devidamente averbado, pelo MEIC até à presente data;

Considerando que estes atrasos impossibilitam que o colégio inicie o seu funcionamento no ano lectivo de 1977-1978;

Considerando que esta demora causou os maiores inconvenientes a muitos estudantes residentes nas vilas de Belmonte e Caria, obrigados a frequentar diariamente estabelecimentos (aliás superlotados) de ensino na Covilhã;

Considerando que representantes de um partido não democrático andam a afirmar publicamente em Belmonte que têm garantias do MEIC de que o ciclo oficial irá utilizar as instalações do colégio:

Requeiro, ao abrigo do artigo 159.°, alínea b), da Constituição e do artigo 16.°, alínea 0. do Regimento desta Assembleia, que pelo Governo me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão da demora na entrega do alvará

à Sociedade de Ensino de Nossa Senhora da Esperança, L.da;

2) Quais os prejuízos que o MEIC comporta pelo

não funcionamento do colégio no ano lectivo de 1977-1978 e como tenciona repará-los;

3) Quais os fundamentos da afirmação de que

o MEIC iria utilizar as instalações do colégio para o funcionamento do ciclo oficial;

4) Se o MEIC não considera que atitudes como

a referida justificam fundados receios da população de que a liberdade de ensino consignada na Constituição não venha a ser uma palavra vã.

Palácio de S. Bento, 8 de Novembro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), José Manuel Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, através de um despacho de 31 de Julho de 1975, exarado pelo Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica, por proposta da Di-recção-Geral do Ensino Básico, o curso do magistério primário passou a ter a duração de três anos lectivos;

Considerando que, a instituição de mais um ano lectivo, no magistério primário, se destina, fundamentalmente, à realização, de forma integrada, do estágio pedagógico, de modo que o professor-aluno, ao abandonar a escola, obtenha as condições necessárias para a profissionalização;

Considerando que a realização de um estágio pressupõe um acréscimo de despesas cm matéria didáctico e pedagógico, muitas vezes incompatíveis com as disponibilidades financeiras dos alunos;

Considerando que qualquer docente de outros graus de ensino só pode obter a profissionalização após realização de estágio pedagógico não integrado e que este estágio é remunerado, o que constitui discriminação gritante para os professores do sector primário:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais vigentes, requeiro que, através do Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Está ou não prevista a concessão de um subsídio a atribuir aos alunos do 3.° ano do curso do magistério primário?