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13 DE JANEIRO DE 1978

280-(65)

2.° A 2.ª série será do montante de 161 625 600$, correspondente a 41 400 obrigações do valor nominal de 3904$ cada uma, e será representada em títulos de cupão de 1, 5 e 10 obrigações, ou em certificados de dívida inscrita;

3.ª As obrigações deste empréstimo serão inicialmente representadas por cautelas emitidas em troca das acções do Banco de Portugal, fazendo-se depois a entrega dos títulos definitivos © dos certificados aos interessados até 15 de Setembro de 1976;

4.ª Os juros, da importância de 156$ por cada obrigação de qualquer das séries, vencer-se-ão anualmente em 15 de Setembro;

5.° Os primeiros juros, que se venceram em 15 de Setembro de 1975, pagar-se-ão a partir de 15 de Março de 1976;

6.ª As obrigações deste empréstimo serão obrigatoriamente amortizadas ao par, por sorteios independentes para cada uma das séries, em vinte anuidades, todas iguais, excepto a última se necessário for para efeito de acerto, devendo as amortizações realizar-se em 15 de Setembro de cada ano, a começar em 1976, inclusive;

7.ª Os títulos e certificados representativos das obrigações emitidas gozam dos direitos, isenções e garantias consignados no artigo 58.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 43 453, de 30 de Dezembro de 1960.

Em firmeza do que eu, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro, assinei e selei a presente obrigação geral, que vai ser sujeita ao voto de conformidade da Junta do Crédito Público e ao visto do Tribunal de Contas e a seguir publicada no Diário do Governo.

Secretaria de Estado do Tesouro, 19 de Janeiro de 1976. — O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva — Pelo Presidente da Junta do Crédito Público, João Maria Coelho. — Pelo Presidente do Tribunal de Contas, Francisco da Silva Pinto.

(Visada pelo Tribunal de Contas em 20 de Janeiro de 1976.)

(Publicada no Diário do Governo. 2.ª site, n-° 24. de 29 de Janeiro de 1976.)

OBRIGAÇÃO GERAL

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975—Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino», 1.ª e 2.ª séries, na importância de 2 547 140 244$.

Em execução do Decreto-Lei n.° 729-J/75, de 22 de Dezembro, publicado no 4.° suplemento do Diário do Governo, 1.ª série, n.° 294, da mesma data, declaro eu, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro, que pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia nominal total de 2 547 140 244$, representada por 375 458 obrigações do valor de 3370$ cada uma e 294 542 obrigações do valor de 4352$ cada uma, correspondentes, respectivamente, à 1.ª e 2.ª séries do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 — Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino», nas condições seguintes:

1.ª A 1.ª série será do montante de 1 265 293 460$, correspondente a 375 458 obrigações do valor nominal de 3370$ cada uma, e será representada exclusivamente em certificados de dívida inseria não susceptíveis de reversão em títulos de cupão;

2.ª A 2.ª série será do montante de 1 281 846 784$, correspondente a 294 542 obrigações do valor nominal de 4352$ cada uma, e será representada em títulos de cupão de 1, 5 e 10 obrigações, ou em certificados de dívida inscrita;

3.° As obrigações deste empréstimo serão inicialmente representadas por cautelas emitidas em troca das acções do Banco Nacional Ultramarino, fazendo-se depois a entrega dos títulos definitivos e dos certificados aos interessados até 15 de Setembro de 1976;

4.ª Os juros, da importância de 133$ por cada obrigação de qualquer das séries, vencer-se-ão anualmente em 15 de Setembro;

5.ª Os primeiros juros, que se venceram em 15 de Setembro de 1975, pagar-se-ão a partir de 15 de Março de 1976;

6.° As obrigações deste empréstimo serão obrigatoriamente amortizadas ao par, por sorteios independentes para cada uma das séries, em vinte anuidades, todas iguais, excepto a última se necessário for para efeito de acerto, devendo as amortizações realizar-se em 15 de Setembro de cada ano, a começar em 1976, inclusive;