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20 DE JANEIRO DE 1978

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ARTIGO 39.º

No caso de dissolução do Instituto, o montante dos títulos de participação não coberto pelo património do Instituto será reembolsado pelo Estado através de emissão de títulos da divida pública.

ARTIGO 40.°

Mediante proposta do Banco de Portugal, o Governo, pelo Ministro das Finanças, fará publicar no Diário da República os regulamentos das operações do Instituto previstas neste Estatuto.

ARTIGO 41.°

1 — Enquanto não existirem os organismos nacionais referidos no artigo 28.°, competirá ao Ministro da Agricultura e Pescas escolher os vogais que hão-de preencher os lugares pertencentes aos respectivos sectores e cujo mandato terá a duração que vier a ser fixada.

2 — À medida que sejam eleitos os vogais representantes dos diversos sectores referidos no artigo 28.° estes só serão empossados quando terminar o mandato dos vogais escolhidos de harmonia com o número anterior deste artigo, desde que o mandato não seja superior a um ano.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Guterres.

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro (ratificação n.° 30/I)

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação da alínea d) do artigo 2.°

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos Coelho de Sousa.

Proposta de substituição

ARTIGO 8.°, N.° 1

Propomos a substituição das alíneas do n.° 1 pelas seguintes:

a) Divisão de Estudos e de Formação;

b) Divisão de Documentação e Informação;

c) Centros regionais de formação.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos A. Coelho de Sousa.

Proposta de substituição

ARTIGO 9.°, N.° 1

Propomos a substituição da alínea a) do n.° 1 pela seguinte:

a) A formação de treinadores e monitores.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos A. Coelho de Sousa.

Proposta de eliminação Propomos a eliminação dos artigos 10.°, 11.º e 12.º

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos A. Coelho de Sousa.

Proposta de aditamento

ARTIGO 14.°-A Propomos o aditamento de um novo artigo:

1 — Competirá às delegações regionais o planeamento desportivo a curto e médio prazos, bem como o estímulo ao desenvolvimento dos desportos no âmbito da respectiva região.

2 — As delegações regionais disporão do pessoal técnico e administrativo e dos recursos técnicos e financeiros necessários ao desempenho das atribuições referidas no número anterior.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos A. Coelho de Sousa.

Proposta de eliminação

ARTIGO 33.°

Propomos a eliminação do artigo 33.°

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Carlos A. Coelho da Silva.

Propostas de emenda

ARTIGO 2.'

a) Fomentar, promover e coordenar as actividades gimnodesportivas nos sectores federado, dos trabalhadores, militar, escolar e recreativo;

b) (Mantém a actual.)

c) (Mantém a actual.)

d) Prestar às estruturas do desporto federado amador e não amador, ao Comité Olímpico, às estruturas do desporto dos trabalhadores, às estruturas do desporto militar, às Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário e Inspecção-Geral do Ensino Particular, em estreita colaboração e coordenação, o apoio técnico e material necessário à prossecução das competências que lhes estão cometidas;

e) (Mantém a actual.)

f) Prestar apoio técnico e logístico a quaisquer entidades, nomeadamente as que visem a promoção, difusão e propaganda da prática gimnodesportiva.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa — Esteves Ramires — Ângelo A. Vieira — Abreu Lima — Malho da Fonseca — Silva Mendes — Faria de Almeida.