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II SERIE —NÚMERO 30

Proposta de emenda ARTIGO 3.º

1 — b) Direcção da Actividade Gimnodesportiva.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978.—Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa — Esteves Ramires — Ângelo A. Vieira — Abreu Lima — Malhó da Fonseca — Silva Mendes — Faria de Almeida.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.º

Acrescentar um n.° 2, novo, com a seguinte redacção:

2 — A coordenação dos diversos sectores da Direcção-Geral no domínio contemplado pelas alíneas b) e c) do número anterior deve ser assegurada de acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Propostas de aditamento e emenda ARTIGO 6.º

1 — A Direcção da Actividade Gimnodesportiva compreende:

a) Divisão do Desporto Recreativo;

b) Conselho Desportivo.

2 — O Conselho Desportivo é um órgão consultivo com a seguinte composição:

a) Representante do desporto federado;

b) Representante do desporto dos trabalhadores;

c) Representante do desporto militar;

d) Representante do desporto escolar;

e) Representante do Comité Olímpico Português.

3 — A Direcção da Actividade Gimnodesportiva é dirigida por um funcionário com a categoria de director de serviços.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa — Esteves Ramires — Ângelo A. Vieira — Abreu Lima — Malhó da Fonseca — Silva Mendes — Faria de Almeida.

Propostas de emenda e de eliminação ARTIGO 7.º

À Direcção da Actividade Gimnodesportiva compete:

a) Exercer a coordenação dos organismos não

governamentais de carácter desportivo, de harmonia com a legislação em vigor e nos termos de decreto regulamentar a publicar;

b) (Mantém a redacção actual.)

c) (Eliminar.)

d) Passa a c) com a redacção actual;

e) Passa a d) com a redacção actual;

f) Passa a e) com a seguinte redacção:

Fomentar, promover e apoiar a actividade desportiva juvenil mão enquadrada no âmbito do desporto escolar e do desporto federado amador e não amador em colaboração íntima com o Comité Olímpico Português;

g) Passa a f) com a seguinte redacção:

Apoiar o departamento ministerial para apoio à juventude nas actividades de ocupação de tempos livres destinados à juventude;

h) Passa a g) com a seguinte redacção:

Apoiar técnica e materialmente as iniciativas dos organismos governamentais e associações não governamentais, no âmbito da utilização da actividade desportiva como meio de ocupação de deficientes.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa — Esteves Ramires — Ângelo A. Vieira — A breu Lima — Malhó da Fonseca — Silva Mendes — Faria de Almeida.

Proposta de aditamento ARTIGO 9.º

2 — O funcionamento do Instituto Nacional de Desportos será regulamentado por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica e Secretário de Estado da Administração Pública, garantida a sua independência em relação ao Instituto Superior de Educação Física.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978.— Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa — Esteves Ramires — Ângelo A. Vieira — Abreu Lima — Malhó da Fonseca — Silva Mendes — Faria de Almeida.

Proposta de emenda ARTIGO 10.°

a) Elaborar, anual ou plurianualmente, os planos de desenvolvimento globais, integrando os sectores escolar, recreativo e de formação técnica.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa — Esteves Ramires — Ângelo A. Vieira — Abreu Lima — Malhó da Fonseca — Silva Mendes — Faria de Almeida.

Proposta de substituição ARTIGO 11.º

2 — O Conselho Técnico Coordenador dos Planos de Desenvolvimento Desportivo deverá deliberar ouvida a Direcção da Actividade Gimnodesportiva.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978.— Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis—Martins Canaverde — António Simões Costa.