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20 DE JANEIRO DE 1978

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Proposta de emenda ARTIGO 18.º

1—c) [...] com curso superior adequado ou de reconhecida competência.

Lisboa, 19 de Janeiro de 1978. — Os Deputados do CDS: Nuno Abecassis — Martins Canaverde — António Simões Costa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta a resposta inserida no suplemento ao n.° 112 do Diário da Assembleia da República a um requerimento sobre a necessidade de se oficializar a demarcação da Região da Bairrada, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito que o Governo, designadamente através do Ministério do Comércio e Turismo, me faculte os seguintes esclarecimentos e informações:

1) Qual o parecer dado pelo grupo técnico cons-

tituído por despacho ministerial de 9 de Novembro de 1976 sobre [...] «a forma prática de concretizar as novas demarcações e respectiva regulamentação» [...] nomeadamente quanto à Região da Bairrada no sentido de obter o certificado de origem para os seus vinhos?

2) Desenvolve já alguma actividade o proposto

Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem? Em caso afirmativo, que acções concretamente desenvolveu? Em caso negativo, o que tem realmente obstado a sua criação, funcionamento e finalidades que visa?

3) Qual o volume, tipos de vinhos e respectivos

montantes das exportações efectuadas anualmente durante o último quinquénio pelas firmas e/ou cooperativas com sede nos concelhos (Águeda, Anadia, Oliveira do Bairro, Mealhada e Cantanhede) que tradicionalmente constituem a Região da Bairrada?

4) Em face dos «estudos valiosos» já realizados

e não obstante a sua demarcação e regulamentação, objectivamente que factores têm

impedido e impedem a sua oficialização, condição indispensável para que os vinhos da Região da Bairrada obtenham a correspondente cotação internacional que o seu valor qualitativo justifica, o que de há muito é reconhecido nomeadamente nos países do Mercado Comum europeu?

5) Concretamente, que «dificuldades várias» têm

concorrido para que a arrastada questão da oficialização de novas regiões vinhateiras e consequente valorização dos vinhos típicos se tenha limitado a trabalhos de gabinete?

6) Dado o valor qualitativo internacionalmente

comprovado dos vinhos bairradinos, e na medida em que a sua oficialização e consequente certificado de origem resultaria numa revalorização no mercado externo — caso contrário, os vinhos portugueses poderão cair em valores regressivos —, qual o porquê de tamanho impasse e inoperância perante uma iniciativa que tanto pode concorrer para o reequilibrar da balança comercial?

7) Tendo em conta que cada vez mais vitivini-

cultores bairradinos estão a abandonar a cultura da vinha, substituindo-a por outras culturas, que medidas tenciona o Governo tomar para impedir o gradativo reduzir de uma região vinhateira natural?

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Júlio Ribeiro.

Despacho

Maria da Encarnação Jesus e Silva Ataíde Fernandes e António dos Santos, adjuntos do meu Gabinete, e Maria Teresa Arraiano de Sousa Barriga de Carvalho Afonso, minha secretária, nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, continuam a desempenhar as respectivas funções no Gabinete, em comissão de serviço, a partir da data da publicação no Diário da República das listas nominativas do pessoal do quadro da Assembleia da República, a que se refere o artigo 19.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1978. — O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.