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17 DE MAIO DE 1978

Infantário de Paranhos............... 2 553 589$60

Infantário da Malveira ............... 2 737 734$70

Infantário da Mealhada ............ 2 860020$40

Infantário de Barcouço ............ 2 860 020$40

Infantário da Comporta ............ 2 860 020$40

Infantário da Lourinhã .............. 2 860 020$40

Jardim Infantil de Chainça ......... 2 294 802$5Q

Infantário de Santa Maria ......... 2 737 734$70

Infantário de Almargem do Bispo 2 737 734270

Infantário de Alcoitão ............... 2 737 734$70

Jardim Infantil de Sagres ......... 2 294 802$50

Jardim Infantil de Golães ......... 2 294 802$50

Infantário da Póvoa de Santa Iria 2 553 589$60

Infantário da Portela (Moscavide) 2 553 589$60

Infantário de Tercena ............... 2 553 58946C

Infantário da Falagueira ............ 2 553 589$60

Infantário de Queijas ............... 2 553 589$60

Infantário de Queluz ................. 2 553 589$60

Infantário da Brandoa ............... 2 553 589$60

Jardim Infantil de Paço de Arcos 2 553 589$60 Jardim Infantil de Santo André de

Canidelo ............................... 2 048 930$80

Jardim Infantil de Porto Salvo ... 2 048 930$80 Jardim Infantil de Vila Chã de

S. Roque .............................. 2 737 734$70

Infantário de S. Roque da Lameira 2 553 589$60

Jardim Infantil de Serra (Palmeira) 2 294 802$50 Jardim Infantil de Oliveira do

Hospital ............................... 2294 802$50

Jardim Infantil de S. Mansos ...... 2 294 802$50

Infantário do Muxico ............... 3 064 173$70

H.3):

Se confirme que tal adjudicação foi feita sem abertura de concurso público.

Com os condicionalismos expostos no preâmbulo e o que se expõe nas informações anteriores e o concurso efectuado pela Câmara Municipal do Porto encontravam-se preenchidas todas as condições para as adjudicações efectuadas de acordo com a legislação.

HA):

No caso de ter havido concurso público, fotocópia dos correspondentes processos administrativos.

Prejudicada pela informação anterior. H.S):

No caso de não ter havido concurso público, cópia da decisão do Primeiro-Ministro ou da deliberação do Conselho de Ministros que determinou a dispensa do concurso.

Prejudicada. Todo o procedimento, como se expôs, está de acordo com a legislação em vigor.

H.6):

Explicação do motivo pelo qual a adjudicação não terá sido precedida de parecer do técnico da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Os processos foram acompanhados pelo sector técnico competente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social,

aliás onde, como se disse anteriormente, foram estudadas todas as alterações ao projecto inicial.

I) Finalmente, focalizaremos especificamente o requerimento referente às adjudicações de pré-fabrica-dos pesados à firma Novobra.

Assim, de acordo com o requerido ao Governo ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, informa-se:

1:

Confirma o Governo a matéria dos considerandos do presente requerimento?

O primeiro e o sétimo dos considerandos que vamos transcrever:

Considerando que, em fins de 1976, o Ministério dos Assuntos Sociais abriu concurso público para a concepção-construção de doze infantários;

Considerando que o valor imediato de tal adjudicação é de 60 milhões de escudos;

sejam o registo conciso e incontroverso de factos reais que o Governo confirma, os restantes, ou carecem de precisão ou de base verídica.

Logo, necessária se torna a sua identificação individualizada para resposta à informação solicitada no ponto 1 do requerimento.

Assim, analisemos o segundo dos considerandos do requerimento:

Considerando que, de vários concorrentes, a empresa Novobra foi a classificada em último lugar.

Tal como foi exposto anteriormente com maior desenvolvimento, não foi estabelecido para o concurso concepção-construção qualquer classificação ordenada dos concorrentes. Somente de entre os vários concorrentes a cada uma das empreitadas foi seleccionado, com a relativa objectividade que o concurso permitia, um dos projectos.

Aliás, impunha o programa do concurso em 6.1 (p. 2):

A classificação dos concorrentes é feita na Comissão de Equipamentos Colectivos, sendo os trabalhos apreciados por grupos de trabalho para o efeito designados. Na apreciação das propostas considerar-se-ão o aspecto económico, as condições de concepção, aproveitamento e rendimento das plantas, mapa de acabamentos, programa de trabalhos detalhados e prazos de execução, com indicação das entregas parciais no caso de resposta em casos agrupados.

Dado que em algumas empreitadas o projecto Novobra não foi apreciado pelo grupo de arquitectura (ver p. 11), não se encontram satisfeitas as condições anteriores e, portanto, não é lícito o estabelecimento de uma classificação geral dos concorrentes.

O terceiro considerando carece de precisão:

Considerando que o concurso foi assessorado tecnicamente pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o qual foi —aliás correctamente — remunerado em 480 000$ por essa tarefa.