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II SÉRIE — NÚMERO 73

Aliás, posteriores correcções surgidas no concer- por adjudicações que trouxeram em relação aos va-nente a distâncias e capacidades vieram alterar de lores anteriores, e para cada um dos diferentes casos modo significativo os valores iniciais, terminando-se tipo, as seguintes alterações:

Diferença

2 737 734$70 para 2 553 589$60 .......................................................... -184 145$10X8 = 1 473 160$80

2 294 802$50 para 2 048 930$50 .......................................................... -245 872$00X1= 245 872$00

2 198 841S60 para 2 048 930$80 .......................................................... -148 910$80X1= 148 910$00

2 860 020S40 para 2 737 734Í70 .......................................................... -122 285$70X1 = 122 285$00

2 860 020$40 para 2 553 589$60 .......................................................... -306 430580X1 = 306430$80

2 860020$40 para 2 294 802$50 .......................................................... -565 217$90 X 3 = 1 695 653$70

3 992 312X30

e um único caso de:

2 860 020540 para 3 064 173$70

G.2) Após o relato cronológico dos factos ocorridos interessa, em termos do requerimento feito à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, esclarecer de forma inequívoca alguns «considerandos» que informam o citado requerimento, dado que os restantes estão contidos no corpo das informações solicitadas no seu final.

Assim, atentemos no primeiro desses considerandos:

G.2.1):

Considerando que, segundo as taxas habituais, o valor final de tal adjudicação (incluindo actualização de juros, encargos com terrenos, etc.) deverá atingir os 170 milhões de escudos.

Antes do esclarecimento à verba apontada no considerando, interessa referir que não é de ter em conta qualquer verba de encargos com terrenos, dado que os mesmos são postos à disposição pelas edilidades, não recaindo, portanto, qualquer ónus sobre a estimativa total de custo elaborada pela Secretaria de Estado da Segurança Social.

No que concerne à verba apontada, importa focar que a estimativa total de custos, abrangendo todos os tipos de trabalho que possam vir a ser executados e incluindo, em termos de prudência administrativa, a cobertura de outros quaisquer eventuais —que embora encargos das autarquias locais possam, por falta de meios financeiros destas, vir a ser executadas a expensas da Secretaria de Estado da Segurança Social—, nunca se atingirá a verba citada, oscilando assim de um máximo previsto de 158 315 000$ ao valor actualizado de 154 624 983S80, prevendo-se, contudo, um valor inferior a este.

Longe, portanto, dos 170 milhões de escudos referidos no considerando.

G.2.2):

Considerando que contra tal adjudicação se terá eventualmente pronunciado um engenheiro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o qual, depois disso, não mais foi ouvido.

Não existe no processo qualquer referência ao assunto, nem têm conhecimento a Secretaria de Estado da Segurança Social e a direcção da Comissão de Equipamentos Colectivos de pronúncia sobre este assunto de algum engenheiro ou outro técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

+ 204 153$30 -3 788 159500

H) Focalizando agora as informações solicitadas no requerimento ao abrigo do artigo 16.°, alínea ;), do Regimento da Assembleia da República:

H.l):

Se confirma a adjudicação pelo Ministério dos Assuntos Sociais, entre Outubro e Dezembro de 1977, à empresa Soprem da construção de trinta e três infantários em madeira.

É perfeitamente claro que a intencionalidade capciosa do considerando impõe a afirmativa.

Contudo, a análise do anteriormente descrito e a documentação junta permitem claramente o repúdio dessa intencionalidade, pelo facto de os «concordo» às adjudicações terem sido dados caso a caso em 30 de Novembro de 1977, sendo devidamente localizada e individualizada cada uma das propostas apresentadas.

Somente o organismo responsável para o respectivo sector técnico em fase de cumulação de tarefas técnicas e administrativas condensou num só ofício a comunicação de trinta e três adjudicações unitárias e individualizadas, quando, em termos de preciosismo burocrático, deveria ter enviado trinta e três ofícios! O facto de terem sido, numa só comunicação, reunidas as adjudicações, ou caso venha a ser tratado numa só comunicação qualquer outro dado comum às trinta e três empreitadas, não retira legalmente o carácter individualizado das adjudicações, visto que, repetimos, as propostas são iniludivelmente individualizadas e a respectiva autorização dada caso a caso.

H.2):

Valor de tal adjudicação.

A pergunta não se encontra formulada com precisão, visto que, pelo exposto anteriormente, não se trata de uma única adjudicação.

Contudo, no sentido do esclarecimento total solicitado inicialmente, adiante se indicam os valores da adjudicação de cada uma das empreitadas:

Infantário de Montargil ............ 2 860 020$40

Infantário de Santo António das

Areias .................................. 2 860 020$40

Jardim Infantil de Borba............ 2 860 020$40

Infantário de Vila Verde de Fi-

calho .................................... 2 860 020$40

infantário de Cabeça Gorda ...... 2 860 020$40