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17 DE MAIO DE 1978

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Verifica-se ainda pelo quadro anterior que as soluções Novobra são consideradas soluções de boa qualidade arquitectónica, devendo-se portanto a sua exclusão a outros diferentes factores.

Ainda que pelo quadro de valores das propostas se possa ver que as da firma Novobra se situam ao nível mais elevado, não é lícito, dentro dos critérios selectivos estabelecidos peio LNEC no ofício n.° 2007, e o ponto 6.1 do programa do concurso, já referido, e o carácter muito subjectivo, citado nos relatórios, estabelecer uma classificação válida por um só dos critérios fixados.

F.2) Após a apreciação e adjudicação, impunha o programa do concurso a assinatura de um auto de consignação para fixar a data do início da execução do projecto de obra, estabelecendo-se ainda um prazo

de quarenta e cinco dias para a execução peia firma adjudicatária do referido projecto.

A quase totalidade dos concorrentes só vem a apresentar o referido projecto seis meses ou mais após a data da assinatura do auto de consignação, com a agravante de, no decorrer deste tempo e devido à revisão de preços, se agravar ao ritmo de cerca de 2,5 % por mês o custo total dos empreendimentos, apresentando hoje grande parte deles agravamentos da ordem dos 55 °lo sobre os preços iniciais da adjudicação, como já foi dito.

F.3) Para finalizar este esboço crítico do concurso de concepção-construção apresentamos um quadro elucidativo dos diferentes valores de adjudicação e estimativas dc custo total, sobre o qual não faremos qualquer tipo de comentário:

Concepção-construção

G) Abordaremos agora especificamente o requerimento feito à Assembleia da República sobre as adjudicações à firma Soprem do fornecimento e montagem de trinta e três pré-fabricados destinados à instalação de creches e jardins-de-infância.

Dentro da cooperação acertada no ano de 1976 com o Ministério da Administração Interna através da colaboração e apoio integral dos seus organismos específicos às iniciativas da Secretaria de Estado da Segurança Social, foi proferido o despacho SEARL/ 16/76, de 15 de Outubro, da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local, concretizado — aliás de forma louvável— através dos serviços de fomento das juntas distritais, dos serviços técnicos das câmaras municipais e dos gabinetes de apoio técnico às autarquias locais mediante a execução de várias acções prévias, concursos, fiscalização de obras, medições, elaboração de projectos, etc.

Refira-se aqui, somente a título informativo e de apreço da Secretaria de Estado da Segurança Social, que pelos serviços de fomento das juntas distritais e pelos gabinetes de apoio técnico foram elaborados até esta data, ou encontram-se em vias de conclusão, cerca de sessenta projectos de empreendimentos destinados à 1.° e 2.° infâncias.

Dizíamos, pois, que, dentro dessa colaboração acertada com o Ministério da Administração Interna, foram dadas instruções à nova direcção da CEC para ser estudada —com base na adjudicação efectuada pela Câmara Municipal do Porto— a aquisição de

novos pré-fabricados, adaptando-se os projectos iniciais a todos os tipos de capacidades e fins a que se destinassem. Instruções estas, aliás, confirmadas posteriormente após visita acompanhada por técnicos éz citada Câmara Municipal aos locais da cidade do Porto onde se encontravam em fase de montagem os novos infantários.

G.1) Os vários estudos e acções desencadeadas para o efeito deram origem à proposta da firma Soprem de 19 de Outubro de 1977, já adaptada aos diferentes e novos condicionalismos impostos, tanto no campo da variada gama de capacidades que se poderiam vir a satisfazer, como no da pormenorização das propostas e ainda das distâncias a que se situavas as montagens dos núcleos de fabricação.

Após novos acertos, correcções, estudos e estimativas que o campo técnico habitualmeníe irspõs — aliás fortemente pressionado pelo Decreto-Leí n.° 439-A/77, de 25 de Outubro—, foram finalmente autorizadas em 30 de Novembro adjudicações localizadas e individualizadas que, consoante os condicionalismos de capacidade e distância dos locais de montagem, se cifraram nos diferentes valores unitários para cada um dos também diferentes casos:

2 860 020$40; 2 553 589$60; 2 737 734$70; 2 294 802$50; 2 198 641$60.