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24 DE MAIO DE 1978

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das possibilidades de trabalho do Conselho de Imprensa e do seu secretariado. Todavia, a importância de tal tarefa, a nível estatal, dos órgãos do Poder Executivo, das empresas editoras, dos partidos políticos, organizações sindicais, etc, não pode deixar de merecer a atenção do Governo, no sentido de ser encontrada solução adequada.

A divulgação de tais elementos é hoje condição primordial para a correcta avaliação do papel que a imprensa escrita e outras publicações desempenham numa sociedade democrática (com os deveres e responsabilidades inerentes às suas funções de formação e informação do povo) e também por permitir determinar, para cada publicação, a sua real penetração na massa dos leitores.

9.1 — O contrôle da difusão de uma publicação periódica, embora não possa deixar de ser correlacionado com os dados obtidos através do contrôle da tiragem, tem de obedecer a uma metodologia totalmente diferenciada.

De facto, a obtenção de dados respeitantes à difusão das publicações periódicas implica, essencialmente, apurar a leitura real de cada publicação.

9.2 — Considera-se a «difusão» significativa da penetração da publicação num circuito que ultrapassa a leitura individual do aquisidor da publicação ou do seu prospector de compra.

9.3 — Para um estudo efectivo da difusão das publicações haverá que analisar, com o apoio técnico qualificado e especializado *, o comportamento de leitores, nomeadamente nas seguintes áreas:

à) Ao nível individual;

b) Nos agregados familiares;

c) Nos locais públicos e ou semipúblicos;

d) Agregados humanos ao nível de empresas, ins-

tituições, etc;

e) Ao nível regional ou nacional.

9.4 — Numa fase inicial — e dada a inexistência de um organismo oficial que possa incumbir-se desta tarefa — entendemos ser necessário entregar a investigação respeitante a difusão a empresas privadas especializadas, consultadas de acordo com o estipulado na lei para concursos públicos.

9.5 — Entende este Conselho que no momento actual da situação da imprensa em Portugal será necessária, para efeito de uma actualização de dados, a realização de dois estudos anuais, ou um estudo com duas actualizações anuais.

9.6 — Para melhor apreciação do género de trabalho a realizar decidiu este Conselho consultar empresas do ramo que pudessem fornecer um esquema básico de um estudo desse tipo e que seguem em anexo a este relatório.

• A «amostra» de inquiridos é determinada matematicamente, reduzindo ao mínimo o teor de erro. A elaboração do questionário por especialistas, o percentual de «amostra» de cada um dos sectores referidos em 9.3; a realização dos inquéritos por áreas geográficas, sectores etários, sócio-econó-micos, sexo, etc, são outros tantos componentes do estudo de difusão.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao assunto do ofício de V. Ex.ª, com o n.° 560/78, de 10 de Abril, que capeava um requerimento dos Deputados Manuel Pereira Vilar e José Monteiro Andrade, junto tenho a honra de enviar fotocópias dos documentos necessários à análise do assunto nele solicitada.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO Direcção-Geral da Extensão Rural.

Acusamos o recebimento do ofício supra-referen-ciado, e temos a honra de informar que o caso foi devidamente tratado, conforme se pode ver pelas fotocópias dos documentos necessários à análise do problema, que juntamos.

Assim, foi concedido alvará para transformação da Adega Cooperativa de Felgueiras, em conformidade com a resolução tomada pelos representantes dos três blocos — Felgas, Lavoura de Felgueiras e Adega Cooperativa de Felgueiras — na reunião tida na Estação Agrária do Porto em 15 de Setembro de 1977.

Em face do critério de não permitir sobreposição de áreas a cooperativas agrícolas com a mesma finalidade, não foi concedido qualquer outro alvará para o concelho de Felgueiras.

Em face da posição assumida pela Felgas e Lavoura de Felgueiras de não respeitar os compromissos tomados, foi o processo enviado, pelo ofício n.° 447, em 25 de Fevereiro de 1978, à Direcção Regional de Entre Douro e Minho para análise do problema.

Juntamos fotocópia deste ofício e de toda a documentação enviada à Direcção Regional, onde poderá ser apreciado todo o processo.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Direcção-Geral da Extenção Rural

Direcção de Serviços do Associativismo Agrícola

Ex.mo Sr. Director Regional de Entre Douro e Minho:

Depois de um longo processo, gerado num período em que houve certa indefinição, foi concedido à Adega Cooperativa de Felgueiras alvará, que procedia à sua transformação em cooperativa polivalente, com a denominação de Cooperativa Agrícola de Felgueiras.

Esta transformação permitia-lhe candidatar-se a receber o espólio do Grémio da Lavoura de Felgueiras, com a obrigação de receber todo o seu pessoal.