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II SÉRIE — NÚMERO 76

A clarificação desta situação só foi possível depois de um estudo dos vários processos, que levou à elaboração da informação n.° 181, que propunha para sua definição uma consulta directa aos agricultores do concelho de Felgueiras, proposta que mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário em 1 de Agosto de 1977.

Para dar solução a este despacho houve uma reunião na Estação Agrária do Porto, em que estiveram presentes as direcções de A Felgas, A Lavoura de Felgueiras e Adega Cooperativa de Felgueiras, a que presidiu o engenheiro Mendes Ferreira, da Estação Agrária do Porto, com a presença do engenheiro Veiga Sarmento, da Repartição das Associações Agrícolas. Nesta reunião, como se pode ver nos relatórios elaborados pelos engenheiros Veiga Sarmento e Mendes Ferreira, houve um ambiente um tanto agitado, que acabou por se chegar a acordo final de evitar a consulta directa que foi considerada por todos os intervenientes como geradora de maiores divisões.

Todos os três blocos concordaram em que a Adega Cooperativa de Felgueiras procederia à transformação, a fim de lhe ser entregue o espólio do Grémio.

Em face deste acordo e superior concordância seguiu o processo de transformação da Adega Cooperativa de Felgueiras e foi-lhe concedido alvará em 30 de Novembro de 1977, o que foi comunicado à sua direcção em 30 de Dezembro de 1977, à Direc-ção-Geral da Coordenação Comercial em 4 de Janeiro de 1978 e à Estação Agrária do Porto em 30 de Janeiro de 1978. Foi pedido o seu registo ao conservador do Registo Predial de Felgueiras em 3 de Fevereiro de 1978.

Agora, apareceu A Lavoura de Felgueiras e A Felgas, sem o mais elementar respeito pelos compromissos tomados em 15 de Setembro de 1977, a solicitar os seus alvarás e a comissão de trabalhadores do ex-Grémio da Lavoura a dizer que aceitam apenas a sua integração na A Felgas.

Pensamos que a orientação para a solução do problema deve passar substancialmente por essa Direcção Regional, sendo contudo de chamar a atenção de V. Ex.ª para a situação real criada com o compromisso assumido pelas partes interessadas — concessão de alvará à Adega Cooperativa de Felgueiras para a sua transformação em cooperativa agrícola polivalente.

É o que se leva à consideração de V. Ex.ª O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação

Assunto: Informações solicitadas pelo Sr. Deputado João Cacela Leitão pelo requerimento de 17 de Janeiro de 1978.

A Secretaria de Estado da Emigração, consciente da importância e complexidade do problema do transporte de emigrantes em geral, tem desenvolvido a sua acção no sentido das soluções adequadas. Assim, no conhecimento da problemática dos transportes e dos desejos manifestados pelos emigrantes, tem pro-

curado não só a melhor economia, como, inclusivamente, e sempre que possível, o alargamento e a diversificação dos meios de transporte à sua disposição.

Relativamente aos diferentes pontos do requerimento do Sr. Deputado João Cacela Leitão, informa-se:

A) Que condições especiais concedem a TAP e a CP aos emigrantes que desejam vir passar férias a Portugal e quais as linhas ou carreiras beneficiadas.

a) Transportes aéreos, em geral

Em colaboração com os Transportes Aéreos Portugueses, foram obtidas «tarifas de emigrante» (desconto de 40 %, para os emigrantes, cônjuges e filhos, nas viagens de ida e volta) para os seguintes países:

Alemanha;

Bélgica;

França;

Holanda;

Inglaterra;

Suécia.

A título de exemplo, indica-se que no voo Lisboa--Paris a redução é de 2394$.

Lisboa-Paris — 5985$ (tarifa normal).

Lisboa-Paris— 3591$ (tarifa de emigrante).

Em relação aos outros países citados os beneficies alcançados com o desconto de 40% são proporcionados aos indicados para o voo Lisboa-Paris.

Aguardam resultados pedidos de idênticas facilidades para os emigrantes residentes na Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos da América e Venezuela, isto independentemente das tarifas especiais de que, ao abrigo de acordos (caso Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias — CIME), beneficiam os emigrantes que partem pela primeira vez, no quadro das operações de cooperação com aquele organismo.

b) Transportes aéreos — «charters»

Tendo-se em vista a economia do emigrante, a Secretaria de Estado da Emigração concedeu a duas empresas alemãs o aval necessário para a realização de voos charters. Esta concessão data de 1975 e mantém-se em vigor.

Este serviço contribuiu para proporcionar aos emigrantes residentes na Alemanha um transporte rápido e económico, que, normalmente, se realiza a partir de Dusseldórfia, mas que em períodos de férias serve outros aeroportos como Francoforte, Colónia e Hamburgo.

Os preços praticados até fins de Dezembro de 1977 eram 3500$ para/de Dusseldórfia.

Uma destas empresas, a Reiseburgo J. Hartmann, utilizou até 1976 material de voo da TAP.

c) Transportes ferroviários

O serviço ferroviário não tem sido susceptível de corresponder às solicitações que lhe têm sido pedidas,