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II SÉRIE— NÚMERO 88

Proposta de aditamento e emenda, do CDS:

1 — A Direcção da Actividade Gimnodespor-tiva compreende:

a) Divisão do desporto recreativo;

b) Conselho desportivo.

2 — O conselho desportivo é um órgão consultivo com a seguinte composição:

a) Representante do desporto federado;

b) Representante do desporto dos trabalha-

dores;

c) Representante do desporto militar;

d) Representante do desporto escolar;

e) Representante do Comité Olímpico Por-

tuguês.

3 — A Direcção da Actividade Gimnodespor-tiva é dirigida por um funcionário com a categoria de director de serviços.

Esta proposta foi retirada.

ARTIGO 7.º

Proposta de substituição da alínea a), do PCP:

a) Apoiar as actividades desportivas dos organis-

mos não estaduais.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 7 (PSD e PCP). Contra —8 (PS e CDS).

Proposta de substituição da alínea b), do PCP:

b) Promover a criação de condições que permi-

tam o acesso da população à prática desportiva.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 12 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição da alínea c), do PCP:

c) Promover iniciativas de animação de tempos

livres e actividades de manutenção.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP). Abstenções — 4 (PSD). Contra — 8 (PS e CDS).

Proposta de substituição da alínea d), do PCP:

d) Promover campanhas de informação, escla-

recimento e sensibilização sobre a importância da prática desportiva.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 12 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição da elínea e), do PCP:

e) Estimular e apoiar a actividade desportiva

juvenil não enquadradas no âmbito do desporto escolar e do desporto federado.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra— 12 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição da alínea f), do PCP:

f) Coordenar com os departamentos competentes

as actividades de animação de tempos livres destinados à juventude.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 12 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição da alínea g), do PCP:

g) Apoiar as iniciativas dos organismos governa-

mentais e associações não governamentais no âmbito da actividade desportiva de deficientes como meio de reeducação.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 12 (PS, PSD e CDS).

Proposta de aditamento de duas alíneas i) e j), do PSD:

i) Coordenar, no âmbito do desporto profissional, e de acordo com as entidades representativas das diversas modalidades, acções com vista à dignificação e desenvolvimento daquele como espectáculo cultural, tendo em vista estimular a prática desportiva da população;

j) Promover a elaboração dos estatutos do atleta profissional e do clube desportivo profissional e sua constante actualização.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PSD).

Contra — 12 (PS, CDS e PCP).

Proposta de eliminação da alínea c) do decreto-lei, do CDS:

Esta proposta foi retirada.

Proposta de alteração, redacção e aditamento do artigo 7.°, de Jorge Coutinho, do PS:

Art. 7.°. À Direcção da Actividade Gimno-desportiva compete:

a) Exercer a tutela administrativa dos orga-

nismos não governamentais de carácter desportivo, nos termos de decreto regulamentar a publicar;

b) (A mesma redacção.)

c) [A mesma redacção da alínea d) do De-

creto-Lei n.° 553/77.]

d) [A mesma redacção da alínea e) do De-

creto-Lei n.° 553/77.)

e) Fomentar, promover e apoiar a actividade

desportiva juvenil não enquadrada no âmbito do desporto escolar e do desporto federado, em ligação e coordenação com as entidades que se dedicam ao desenvolvimento gimnodesportivo;