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16 DE JUNHO DE 1978

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c) Prestar apoio financeiro e técnico a realizações e iniciativas que visem a promoção da prática desportiva.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 5 (PSD).

Contra — 9 (PS, CDS e PCP).

Proposta de aditamento de número novo ao artigo 14.°, do PCP:

6 — Enquanto não se proceder ao disposto no número anterior, manter-se-á em vigor a Portaria n.° 198/75, de 21 de Março.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP). Abstenções — 4 (PSD). Contra — 6 (PS e CDS).

ARTIGO 17.º

Proposta de substituição, do PCP:

A distribuição do pessoal pelos serviços da Di-recção-Geral será feita por despacho do director--geral dos Desportos, após consulta das estruturas representativas dos trabalhadores.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP). Abstenções —2 (PSD). Contra — 9 (PS e CDS).

ARTIGO 18.º

Proposta de emenda da alínea c), do CDS:

c) [...] com curso superior adequado ou de reconhecida competência;

Votação: a proposta foi aprovada por maioria:

A favor — 7 (PS e CDS). Contra — 5 (PSD e PCP).

ARTIGO 20.º

Proposta de substituição do n.° 2, do PCP:

2 — Os monitores referidos no número anterior serão contratados por períodos anuais, sucessivamente prorrogáveis.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP). Abstenções — 3 (PSD). Contra — 8 (PS e CDS).

ARTIGO 24.º

Proposta de substituição e aditamento, do PCP:

l — Todos os trabalhadores que à data da entrada em vigor do presente diploma prestem serviço a qualquer título na Direcção-Geral dos Desportos serão providos mediante listas nominativas e independentemente de quaisquer formalidades legais, à excepção do visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da Re-

pública, em lugares idênticos, ou de categoria equivalente, nos quadros anexos ao presente diploma, o que em nenhum caso poderá envolver perda de direitos adquiridos.

2 — Os quadros anexos ao presente diploma serão aumentados dos lugares necessários à execução do disposto no número anterior.

3 — As listas nominativas referidas no n.° 1 do presente artigo serão elaboradas com a participação dos trabalhadores, através das respectivas estruturas representativas.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria: A favor — 3 (PCP). Contra — 11 (PS, PSD e CDS).

Proposta de aditamento de um artigo 24.°-A, do PCP:

0 Governo tomará as providências necessárias à transferência da Direcção-Geral dos Desportos para as Direcções-Gerais dos Ensinos Básico e Secundário e Inspecção-Geral do Ensino Particular dos meios, nomeadamente técnicos e materiais, indispensáveis à prossecução das competências que lhes estão cometidas.

Votação: a proposta foi aprovada por unanimidade.

Proposta de aditamento de um artigo 24.°-B, do PCP.

1 — No prazo de noventa dias, o Governo promoverá a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei que redefina o regime jurídico do associativismo desportivo, adequando-o ao disposto na Constituição da República.

2 — Transitoriamente, até à entrada em vigor de nova legislação sobre associativismo desportivo, a Direcção-Geral dos Desportos exercerá em relação às associações de clubes e em relação às federações as competências previstas na legislação respectiva, em tudo o que não contrarie a Constituição e a lei.

Proposta de substituição, do PS, em relação a esta proposta do PCP e aceite pelo mesmo partido:

1 — Substituição da expressão cedo associativismo desportivo» por «das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo».

2 — Substituição da expressão «sobre associativismo desportivo» por «prevista no n.° 1 do presente artigo».

Votação: a proposta foi aprovada por unanimidade.

ARTIGO 25.º

Proposta de eliminação, do PCP:

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 11 (PS, PSD e CDS).

ARTIGO 26.º

Proposta de eliminação, do PCP:

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 11 (PS, PSD e CDS).