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II SÉRIE — NUMERO 88

Votação: a proposta foi aprovada por maioria:

Contra — 3 (PCP). Abstenções — 4 (PSD). A favor — 7 (PS e CDS).

Proposta de aditamento de um n.° 3, de António Simões da Costa, do CDS:

3 — Em fase posterior o IND gozará de personalidade jurídica e a sua estrutura orgânica e funcionamento serão regulamentados por decreto--lei a elaborar até 31 de Dezembro de 1978.

Votação: a proposta foi aprovada por unanimidade.

ARTIGO 10.º

Proposta de eliminação, do PSD e do PCP: Votação conjunta: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 6 (PSD e PCP). Contra — 7 (PS e CDS).

Proposta de emenda da alínea a), do CDS:

a) Elaborar, anual ou plurianualmente, os planos de desenvolvimento globais, integrando os sectores escolar, recreativo e de formação técnica;

Votação — a proposta foi aprovada por maioria:

Contra — 7 (PSD e PCP). A favor— 8 (PS e CDS).

Proposta de alteração, substituição e aditamento, de Jorge Coutinho, do PS:

a) Elaborar, anual ou plurianualmente, os planos

de desenvolvimento globais integrando todos os sectores;

b) (A mesma redacção do Decreto-Lei n.° 553/

77);

c) Propor a distribuição de verbas e o apoio téc-

nico e material destinado a executar os planos de desenvolvimento, bem como a entidades cujo reconhecido mérito na prossecução de actividades gimnodesportivas o justifique;

d) Assegurar a coordenação permanente entre a

Direcção-Geral dos Desportos e todas as entidades nela representadas.

Votação: a alínea a) foi retirada, por estar prejudicada; as alíneas c) e d) foram aprovadas por maioria:

Contra — 7 (PSD e PCP). A favor — 8 (PS e CDS).

ARTIGO 11.º

Proposta de eliminação, do PSD e do PCP: Votação conjunta: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 7 (PSD e PCP). Contra — 8 (PS e CDS).

Proposta de alteração da alínea f) do n.° 1 e do n.° 2 e de aditamento de novas alíneas g), h), i) e i), de António Simões da Costa, do CDS:

f) Três técnicos, respectivamente dos ensinos básico, secundário e particular, designados pe-

los respectivos directores-gerais, ouvido o inspector superior de educação física;

g) Representante do COP;

h) Representante das federações desportivas;

i) Representante do desporto dos trabalhadores,

através do INATEL; j) Representante do desporto militar, através do CEFDFA.

2 — O conselho reunirá quinzenalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.

Votação: a proposta foi aprovada por maioria:

Contra — 7 (PSD e PCP). A favor — 8 (PS e CDS).

ARTIGO 12.º

Proposta de eliminação, do PSD e do PCP: Votação conjunta: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 7 (PSD e PCP). Contra — 8 (PS e CDS).

Proposta de alteração do n.° 1, de Jorge Coutinho do PS:

1 — O Conselho Coordenador Desportivo proporá a afectação de pessoal técnico e administrativo ao director-geral.

Votação: a proposta foi aprovada por maioria:

Contra — 7 (PSD e PCP). A favor — 8 (PS e CDS).

ARTIGO 14.º

Proposta de aditamento de um artigo 14.°-A. do PSD:

1 — Competirá às delegações regionais o planeamento desportivo a curto e médio prazos, bem como o estímulo ao desenvolvimento dos desportos no âmbito da respectiva região.

2 — As delegações regionais disporão do pessoal técnico e administrativo e dos recursos técnicos e financeiros necessários ao desempenho das atribuições referidas no número anterior.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 5 (PSD).

Contra — 10 (PS, CDS e PCP).

Proposta de aditamento de um novo artigo, 14.°-B, do PSD:

São atribuições das delegações regionais:

a) Promover, dirigir, fomentar e regulamentar as relações desportivas a nível regional de acordo com as necessidades da região e tendo em conta o aproveitamento das suas particularidades geográficas para a prática desportiva;

6) Elaborar, anualmente e plurianualmente, planos de desenvolvimento desportivo da região a curto, médio e longo prazos;