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16 DE JUNHO DE 1978

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f) Coordenar com o departamento governamental para apoio ao associativismo juvenil as actividades de ocupação de tempos livres;

g) Apoiar técnica e materialmente as iniciativas dos organismos governamentais e associações não governamentais, no âmbito da utilização da actividade desportiva como meio de terapêutica ocupacional de deficientes.

Esta proposta foi retirada e substituída por: Eliminação da alínea a) do Decreto-Lei n.° 553/77:

a) [A mesma redacção da alínea b) do Decreto-

-Lei n.° 553/77.]

b) [A mesma redacção da alínea c) do Decreto-

-Lei n.° 553/77.]

c) [A mesma redacção da alínea d) do Decreto-

-Lei n.° 553/77.]

d) [A mesma redacção da alínea e) do Decreto-

-Lei n.° 553/77.]

e) (A mesma redacção da proposta anterior.)

f) (A mesma redacção da proposta anterior.)

g) (A mesma redacção da proposta anterior.)

Votação: a proposta foi aprovada por maioria:

Abstenções — 3 (PCP).

A favor — 12 (PS, PSD e CDS).

ARTIGO

Proposta de eliminação da alínea b), do PSD: Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 7 (PSD e PCP). Contra — 9 (PS e COS).

Proposta de substituição do artigo 8.°, dò PCP:

1 — Ê criado o Instituto Nacional de Desportos, que goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa, compreendendo departamentos centrais e os respectivos serviços regionais.

2 — O Instituto Nacional de Desportos compreende os seguintes departamentos:

a) Centro de Formação de Animadores;

b) Centro de Formação de Treinadores;

c) Centro de Formação de Árbitros;

d) Gabinete de Estudos;

e) Centro de Documentação e Informação.

3 — 0 Instituto Nacional de Desportos tem por órgãos:

a) O director;

b) O conselho geral.

Os n.os 1 e 3 foram retirados.

Votação do n.° 2: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP). Abstenções — 4 (PSD). Contra — 7 (PS e CDS).

ARTIGO 9.º

Proposta de emenda da alínea d) do n.° 1, do PSD:

Propomos que na alínea d) do n.° 1 onde está: «técnicos desportivos para o País», passe a estar: «treinadores e monitores desportivos para o País».

Votação: a proposta foi aprovada por unanimidade. Proposta de substituição da alínea a), do PCP:

a) Desenvolver as actividades de formação de educadores desportivos que não estejam cometidas a outras entidades, em estreita articulação com os institutos superiores de educação física e de acordo com um plano integrado de formação;

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 10 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição da alínea d), do PCP:

d) Elabora estudos que determinem as necessida-

des de educadores desportivos para o País e as prioridades da sua formação em face dos meios disponíveis;

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra — 10 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição da alínea e), do PCP:

e) Proceder à recolha, selecção e difusão de do-

cumentos de natureza técnico-desportiva, pedagógica e científica, estabelecendo para tal estreita coordenação com todos os organismos que desenvolvam actividades no mesmo domínio, nomeadamente os institutos superiores de educação física.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 3 (PCP).

Contra —10 (PS, PSD e CDS).

Proposta de substituição do n.° 2, do PCP:

2 — A estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional de Desportos serão regulamentados por decreto-lei.

Votação: a proposta foi rejeitada por maioria:

A favor — 6 (PSD e PCP). Contra — 7 (PS e CDS).

Proposta de alteração do n.° 2, de António Simões da Costa, do CDS:

2 — O funcionamento do Instituto Nacional de Desportos será regulamentado por portaria dos Ministérios da Educação e Cultura e da Reforma Administrativa, garantida a sua independência em relação aos institutos superiores de educação física.