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8 DE SETEMBRO DE 1978

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também aqui não se encontram divergências de opinião— um problema crucial da sociedade portuguesa.

Os grandes objectivos do Governo, tendo em conta a r.trccidência dos factores atrá9 explicitados, nor-íear-se-ão pelas seguintes orientações:

Defesa intransigente da democracia e respeito rigoroso da Constituição;

Articulação e colaboração com os restantes Órgãos de Soberania, designadamente com a Assembleia da República, com vista a congregar esforços para a manutenção e reforço do clima de paz social e ainda para atender à expressão do eleitorado;

Optimização da eficácia global do sistema económico-social, essencialmente através do cumprimento integral da legislação já promulgada e a promulgar, quer por parte da Administração Pública quer por parte das unidades do aparelho produtivo nacional;

Prossecução de uma política de estabilização económica e de reforço das condições para o relançamento da actividade económica que permita vir a atingir um ritmo de desenvolvimento mais acentuado.

Nestes termos, apresentam-se seguidamente os principais objectivos do Governo, nos domínios políticos, social, económico e administrativo, que serão devidamente desenvolvidos nas respectivas políticas sectoriais. Naturalmente que o grau de desenvolvimento e concretização dessas políticas é fortemente condicionado peias possibilidades diferenciadas de intervenção dos responsáveis governamentais nos respectivos sectores.

2.1 — Políticos:

a) Respeitar a Constituição, na sua letra e no

seu espírito, e prosseguir os ideais democráticos que a animam;

b) Preencher o vácuo governativo, assegurando a

continuidade democrática;

c) Avançar com as operações de recenseamento

eleitoral de forma a permitir a realização de eleições, logo que necessário;

d) Colaborar na criação de condições para enten-

dimentos partidários que viabilizem um próximo governo de base partidária;

e) Reforçar a tendência para a melhoria do clima

sodial através da prática sistemática do diálogo na resolução de interesses conflituantes;

f) Estimular a participação dos Portugueses na vida colectiva e intensificar a intervenção dos parceiros sociais na formação de polítfl-cas e medidas legislativas que directamente os afectem;

g) Prosseguir a política de efectiva autonomia

das regiões autónomas;

h) Aplicar, na prática, os textos legislativos já

promulgados, referentes, designadamente, aos seguintes aspectos;

Reforma Agrária; Arrendamento rural;

Delimitação dos sectores público e privado; Indemnizações;

i) ReforçaT as estruturas do poder local tornando eficiente e actuante a gestão das autarquias através da concessão dos meios adequados, comribu-ndo assim para a 'necessária descentralização e desconcentração de serviços e do processo da tomada de decisões ao nível da Administração Pública;

j) Assegurar a plena efectividade do princípio que estabelece a igualdade dos cidadãos perante a lei, prevenindo atuações discriminatórias fundadas no sexo, religião, raça ou opções políticas;

l) Prosseguir a política de grande abertura nas relações internacionais com vista ao seu aprofundamento e diversificação;

m) Intensificar esforços com vista a consecução de uma melhoria substancial nas relações com os países de expressão portuguesa;

n) Dar sequência à opção pdlitica europeia, com empenhamento nas negociações para a integração na CEE;

o) Promover acções diplomáticas v:sando melhorar as condições das comunidades de emigrantes portugueses, bem como obter vantagens ou garantias em matéria de política de emigração;

p) Desenvolver uma acção política no âmbito da defesa nacional, que garanta o respeito pelas obrigações decorrentes da participação de Portugal na Organização do Tratado do Atlântico Norte.

2.2 — Económicos:

a) Prosseguir a política de estabilização econó-

mica com vista a reduzir o deficit da balança de pagamentos e a combater a inflação, em harmonia com a orientação estabelecida na carta de intenções dirigida ao Fundo Monetário Internacional;

b) Promover a melhoria da estrutura produtiva,

dentro das limitações da política referida na alínea a), através do melhor aproveitamento dos recursos nacionais (humanos, do solo e subsolo e marítimos) e de outras potencialidades (capacidade produtiva instalada, reciclagem de desperdícios, conservação de energia e valorização de subprodutos), visando:

O aumento e diversificação das exportações;

A substituição de importações em domínios em que, pelo menos a médio prazo, esteja salvaguardada a competitividade externa;

O aumento das produções agrícolas e das pescas com vista à atenuação da nossa dependência alimentar;